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Estrada do Caracol será denominada de “Rodovia Guilherme Wasem”

A ERS-466, que liga o Parque Estadual do Caracol, em Canela, à rodovia ERS 235 passará a ser denominada “Rodovia Guilherme Wasem”. O Projeto de Lei nº 152 /2021, que sugere a nova nomenclatura, foi  proposto pelo deputado estadual, Mateus Wesp, e aprovado na Assembleia Legislativa no início de dezembro.

O contexto histórico que envolve a rodovia e a solicitação da comunidade canelense,  motivou a proposição apresentada pelo líder do governo. “Valorizar a história dos pontos turísticos que temos no Rio Grande do Sul é uma forma de atrair mais turistas e movimentar a economia das regiões. O governo gaúcho realizou grandes investimentos na área do turismo nos últimos anos e queremos seguir nesse cenário positivo”, observa o líder do governo no parlamento. 

Segundo Wesp, a rodovia é conhecida por todos que trafegam pela serra, mas poucos sabem da história que envolve a comunidade. “Como parlamentar é necessário também conhecer um pouco da história de cada região do nosso estado. A comunidade fez chegar até o nosso conhecimento essa demanda e nada mais justo que eternizar o nome de um pioneiro da região da serra”, destacou. 

Proposta do Deputado Mateus Wesp foi aprovado pelos parlamentares e promulgada pelo governador Ranolfo Vieira Júnior – Foto: Reprodução Assembleia Legislativa 

Os primeiros moradores do Caracol foram o casal alemão, Guilherme Wasem e Barbará. Na época, Guilherme obteve do Governo Imperial um bom lote de terras e construiu sua morada próximo à cascata do arroio Caracol. Por muito tempo a cascata foi chamada pelo nome de “Cascata Wasem”, o que demonstra o papel de Guilherme nessa localidade.

O projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça e na Comissão de Segurança, Serviços Públicos e Modernização do Estado. “A denominação é uma forma de eternizar essa história e atrair ainda mais turistas para conhecer a região”, afirma Wesp. O PL foi promulgado pelo governador, Ranolfo Vieira Júnior, na última quinta-feira (8). 

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