O governador Eduardo Leite emitiu novo decreto permitindo o funcionamento de lojas de chocolate, lancherias, restaurantes e estabelecimentos que prestam serviços de higiene pessoal – cabeleireiros e barbeiros. Conforme o decreto nº 55.177, publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (9), estes locais podem abrir se possuírem uma autorização municipal e sigam as regras de higiene e atendimento ao público estabelecidas em normativas anteriores. Os funcionários deverão usar equipamentos de proteção individual e manter a distância mínima de dois metros entre clientes.
As prefeituras de Canela e Gramado estão analisando o decreto e deverão se posicionar sobre a questão de flexibilização do comércio tão logo avaliem as medidas.
O decreto do governo também determina obrigatoriedade por parte dos hospitais das redes pública e privada, sobre registro de taxa de ocupação, número de respiradores e de pacientes internados com suspeita ou confirmação de coronavírus. Os dados devem ser inclusos no Sistema de Monitoramento do Covid-19 da Secretaria Estadual da Saúde (SES).
No que diz respeito ao registro de pacientes com Covid-19 por parte dos hospitais, a negligência em realizar a atividade será passível de punição cível, administrativa e criminal. “O hospital que recebe um paciente com sintomas de síndrome respiratória terá todos os cuidados necessários, tratando-se ou não de um caso de coronavírus. No entanto, para o Estado, é imprescindível termos o controle de internações. Só assim teremos a noção exata da evolução da doença e poderemos adaptar nossas políticas públicas”, ponderou o governador Eduardo Leite.