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segunda-feira, 23 junho, 2025
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Empresas de telefonia são oficiadas pela DPE para esclarecimentos sobre a redução da alíquota do ICMS aos clientes no RS

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Em vigor desde julho, a redução na alíquota do ICMS ainda não estaria sendo aplicada nas faturas de consumo de telefonia e internet dos clientes do Rio Grande do Sul. Por esse motivo, a Defensoria Pública do Estado (DPE/RS), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (NUDECONTU), oficiou às empresas do segmento, para que prestem esclarecimentos quanto ao repasse.

Editada no final de junho deste ano, a Lei Complementar nº 194/2022 estabeleceu que a alíquota geral de combustíveis, energia elétrica e telecomunicações, no Rio Grande do Sul, seria de 17%. Porém, as faturas de consumo dos serviços de telefonia e de internet ainda estariam apresentando os mesmos valores, de forma que os consumidores não estariam sentindo essa redução no valor que efetivamente pagam pelo serviço.

A Defensoria Pública solicitou que as empresas informassem quando iniciou o recolhimento da alíquota reduzida do tributo e se a redução teria sido repassada aos consumidores. Caso ainda não tenha sido repassada, a instituição busca saber os motivos e quando ela passaria, então, a ser realizada (com indicação de prazos e percentuais).

Além disso, a Defensoria solicita que as empresas informem se haverá restituição dos valores cobrados indevidamente, em consequência da não aplicação do percentual reduzido do ICMS, e qual seria o procedimento para devolução.

Por fim, a DPE/RS solicita a apresentação de faturas (de junho em diante), para que seja possível a comparação com os meses atuais. As empresas oficiadas têm um prazo de dez dias para apresentar suas respostas ao ofício.

Segundo o dirigente do NUDECONTU, defensor público Rafael Pedro Magagnin, primeiro é feito esse contato, via ofício, para entender melhor a situação. Porém, caso a redução do ICMS não seja repassada aos clientes, não se descarta a realização de atendimentos e ajuizamentos individuais – ou mesmo coletivos.

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