A Justiça do Trabalho validou sentença em que uma trabalhadora de Brusque foi demitida por justa causa. A funcionária de um supermercado da cidade viajou a lazer durante licença médica por sintomas de Covid-19. No período em que deveria estar cumprindo quarentena, a mulher estava em Gramado (RS). A própria empregada apresentou atestado médico particular e pediu o afastamento. Mas em vez de cumprir quarentena e repousar em casa, ela admitiu que passou o fim de semana na serra gaúcha com seu namorado.
Ela acionou a Justiça e alegou que a punição teria sido um ato desproporcional e excessivo. Mas a 2ª Vara do Trabalho de Brusque entendeu que seu comportamento teria sido “gravíssimo”. Além de mantida a justa causa, a trabalhadora foi condenada a pagar multa de 10% do valor da causa por litigância de má-fé.O fato de o exame ter atestado negativo para a contaminação pelo coronavírus seria “uma questão lateral e que detém pouca influência na apreciação da justa causa aplicada”. Por maioria, o tribunal ainda manteve a multa por litigância de má-fé.
No TRT-12, a desembargadora-relatora Quézia Gonzalez apontou que durante o afastamento ainda era exigido da empregada o cumprimento das suas obrigações, incluindo o único motivo da medida restritiva — a permanência em sua residência como forma de evitar a propagação do vírus.
“Restou configurada a infração trabalhista, não podendo admitir que as faltas sejam consideradas justificadas sem o implemento da condição que lhe justifica: o isolamento domiciliar”, ressaltou a magistrada. Para ela, o descumprimento da quarentena teve “repercussão sobre a relação contratual” e rompeu “o liame de confiança entre as partes”.