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sexta-feira, 07 novembro, 2025
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DetranRS propõe simplificação de taxas com redução no CRLV para 70% dos veículos


O projeto de lei do DetranRS trata de alterações nas taxas relacionadas a veículos, sendo que outras taxas, como por exemplo as de habilitação, serão objeto de proposta específica no futuro. A proposta visa ajustar a lei estadual a decisões do Supremo Tribunal Federal, bem como aos avanços tecnológicos e mudanças na legislação de trânsito, que trouxe alterações ou criação de novos serviços. A principal delas diz respeito a atualmente chamada taxa de expedição do documento anual de licenciamento (CRLV), que passou a ser exclusivamente digital. Também prevê nova taxa para o certificado de propriedade do veículo (CRV, ou antigo DUT), que passará a ser digital em 2021 e teria seu valor reduzido pela supressão dos custos de impressão e envio pelos Correios.

Além disso, a Taxa de Expedição do CRLV, que está dividida em três tipos, será transformada em uma taxa única, denominada Taxa de Licenciamento Veicular, reduzindo valores para cerca de 70% dos veículos. A nova taxa estará alinhada aos valores cobrados em outros Estados e considerará os custos envolvidos, que não compreendem apenas a impressão e envio do documento, como a atual denominação (taxa de expedição) parece indicar. Ainda nessa linha, serão unificadas as duas taxas de Registro de Financiamento de Veículo e Gravame Veicular, com o fim de simplificar o processo de cobrança.

A proposta também prevê a criação de uma taxa especial de CRV para veículo em estoque nas revendas, denominado projeto RENAVE. O novo sistema do Denatran prevê o registro do veículo sem direito a circulação, havendo apenas a transferência de propriedade entre as revendas envolvidas para a posterior comercialização. Assim, será cobrada apenas uma taxa para manutenção desse sistema, sem outros custos inerentes às demais taxas, em especial com os serviços delegados aos credenciados.

O DetranRS propõe, ainda, a unificação da taxa de alteração de registro do veículo, para hipóteses de transferência (quando houver venda ou mudança de município/Estado), que atualmente prevê dez faixas com valores de incidência diferentes, variando de R$49 a R$1.141. O valor contemplará apenas uma alíquota correspondente ao serviço prestado, resultando em uma redução para cerca de 70% dos veículos registrados no Estado.

Pela proposta, serão criadas duas isenções visando incentivar a manutenção da transferência desse tipo de veículo dentro do Estado: veículos sinistrados, desde que o novo proprietário do veículo seja a empresa seguradora, e veículos retomados pelas Instituições financeiras credoras. Buscando evitar a informalidade, também seriam isentas motocicletas e similares até 125 cilindradas, veículos de baixo valor patrimonial, geralmente utilizados para trabalho.

Por fim, a Autarquia sugere a isenção da Taxa de Comunicação de Venda, que passaria a ser gratuita quando for realizada de forma eletrônica. A isenção visa incentivar o aumento da realização da comunicação de venda, evitando inúmeros processos judiciais de antigos proprietários que foram responsabilizados por atos cometidos por compradores que não realizaram a transferência. Com isso, espera-se também e melhorar a fidedignidade dos registros.

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