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segunda-feira, 30 junho, 2025
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Detalhes do decreto assinado pelo prefeito Constantino Orsolin

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O prefeito Constantino Orsolin assinou dois decretos com medidas para evitar o contágio por coronavírus. O primeiro, de nº 8.701, determina restrições a estabelecimentos e entidades religiosas e sociais de uso privado ou público. Com isso, locais como academias de ginástica, dança e natação; para cultos, bailes; museus e centros culturais; clubes, sociedades recreativas, associações de bairro e ginásios esportivos e outros que aglomerem espectadores devem suspender suas atividades por 15 dias, a partir desta quarta-feira (18).

Velórios também têm restrições. Eles não poderão durar mais do que seis horas, e somente ser acompanhados por familiares do falecido, incluindo a observância das etiquetas sanitárias orientadas por órgãos de saúde. No caso do transporte coletivo de passageiros, os veículos devem reduzir sua ocupação pela metade e adotar medias de higienização como aplicação de álcool em gel, recomendadas pelo Ministério da Saúde.

O descumprimento do decreto acarretará em sanções amparadas na legislação vigente, como o poder de polícia que pode ser exercido pelo Município. O decreto nº 8.701 pode ser conferido, na íntegra, no site do Município, no link https://bit.ly/3d3OKgK.

SERVIÇOS MUNICIPAIS

O segundo decreto é o de nº 8.700, que também passa a valer a partir desta quarta-feira (18). A norma estabelece medidas temporárias de prevenção ao risco de contágio por coronavírus, impondo adequações à administração direta e indireta do Município e aos servidores.

Todos os servidores passam a adotar turno único de trabalho: uma parte das 7h às 13h, e outra, do meio-dia às 18 horas. Com isso, diminui-se a quantidade de pessoas nas repartições, considerada uma medida preventiva.

No paço, o atendimento ao público será das 8h às 11h e das 13h às 16h. Atividades como a Academia Municipal e projetos com a terceira idade estão suspensos, assim como a Biblioteca Pública.

O decreto também ratifica a suspensão da rede estudantil, tanto a municipal quanto a estadual e a particular. No caso das municipais, a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, posteriormente, definirá a recuperação dos dias.

Serviços como de plantão do Corpo de Bombeiros, de fiscalização e de informações turísticas e do Cemitério Municipal, entre outros, mantém-se com seu horário normal. A íntegra do decreto nº 8.700 pode ser conferida no site do Município, no link https://bit.ly/2QtFYiB.  

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