A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, na condição de expressão e instrumento do regime democrático e de instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, vem a público reafirmar o compromisso com o acesso à educação, direito fundamental de todas as crianças e adolescentes de nosso Estado.
Nesse sentido, é inegável o prejuízo causado aos(às) alunos(as) pela suspensão das aulas presenciais quanto ao seu desenvolvimento psicossocial, educacional e cognitivo, especialmente dos mais vulneráveis. Ainda que os(as) alunos(as) tenham pleno acesso ao ensino digital, o que não constitui a realidade de muitos, precisamos considerar que a modalidade remota não é ideal, pois não propicia a interação social necessária. Ademais, para grande parte das crianças e adolescentes, existe o risco alimentar, fato que agrava ainda mais a situação.
No entanto, no momento em que a humanidade vivencia a maior crise sanitária, a retomada das aulas presenciais deve oferecer segurança a professores e demais profissionais envolvidos, bem como aos(às) alunos(as). Desse modo, salientamos a necessidade de que os profissionais da educação sejam incluídos no grupo prioritário da vacinação. Aguardamos, pois, que o Supremo Tribunal Federal possa atender ao pedido do Estado do Rio Grande do Sul na ação ajuizada relativa a essa priorização.
Assim, afirmando nossa missão de atuar como instrumento constitucional do Estado Democrático de Direito para garantir o acesso à justiça, a promoção dos direitos humanos e o exercício dos direitos às pessoas em situação de vulnerabilidade, somos favoráveis à retomada das aulas presenciais, de forma híbrida, com as medidas de segurança necessárias. Esperamos que isso ocorra com a maior brevidade possível. Para tanto, reforçamos as regras de distanciamento social e higienização.
A Defensoria Pública permanece prestando seus serviços à população do Estado do Rio Grande do Sul, já tendo realizado, no período de pandemia, mais de 1,2 milhão de atendimentos.
Porto Alegre, 27 de abril de 2021.
Antonio Flávio de Oliveira,
Defensor Público-Geral do Estado.
Andreia Paz Rodrigues,
Defensora Pública Dirigente do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente.
Foto: Sandrine Monte Knopp – Ascom DPE/RS