Foi assinado nesta terça-feira (26) o decreto nº 946/2022 que regulamenta a publicidade volante em via pública no município. Com a regulamentação, ficou definido que a exploração de recuos públicos para fins de publicidade volante poderá ocorrer somente na sede ou filial do próprio estabelecimento, seguindo o que determina o alvará publicitário do estabelecimento.
Também fica vedada a abordagem de pessoas que circulam pela via pública, mesmo dentro da área de recuo, com a finalidade de atrair o indivíduo para o estabelecimento, sendo esta ação caracterizada como infração e sujeita à aplicação de penalidades. Será considerada penalidade gravíssima quando o estabelecimento for autuado pela quarta vez em um ano pela mesma irregularidade, resultando na cassação do alvará de funcionamento por dois anos.
O decreto considerou uma decisão do Conselho Municipal de Publicidade e Propaganda (COMPRUG), além de levar em conta as denúncias diárias recebidas por WhatsApp e Fala Cidadão e os feedbacks de turistas. “Estamos trabalhando para manter o padrão da cidade, que vem desde a Lei Municipal nº 2.667/2008, dando a possibilidade que o turista decida em qual estabelecimento quer entrar, este é um dos diferenciais de Gramado”, afirma a secretária adjunta de Planejamento, Urbanismo e Publicidade, Taís Ribeiro.
A Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Publicidade também estuda mudanças na lei de publicidade do município, que é de 2008 e já não condiz com a realidade atual. Porém, este é um processo demorado e a questão da publicidade voltante em via pública precisava ser regularizada com urgência, por isso a regulamentação por decreto.