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segunda-feira, 16 março, 2026
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Decreto permite a abertura de comércio especializado em chocolates


O novo decreto 82/2020, publicado nesta segunda-feira, dia 6, trouxe novas medidas que atingem principalmente o comércio chocolateiro. Fica permitida a abertura das lojas especializadas de chocolates, proibindo, entretanto, a aglomeração e formação de filas internas ou externas.

Missas e cultos não podem exceder o limite de 30 pessoas nos locais e deve ser respeitado o limite de dois metros entre os participantes. Medidas de higienização devem ser seguidas, como ter disponível álcool em gel 70% na entrada dos estabelecimentos, kit completo de limpeza de mãos, com sabonete líquido e toalhas de papel não recicláveis, e higienização frequente de ambientes, mesas e cadeiras.

Conforme o decreto atualizado, outra área em que está permitido o atendimento são os salões de beleza e barbearias. Nestes lugares apenas um cliente por vez poderá ser atendido. O prestador desse serviço pode utilizar senhas ou outro meio eficaz para que evite filas e aglomeração de pessoas. O documento também prevê adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e de alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de seus funcionários, assim como a diminuição do número de mesas ou estações de trabalho ocupadas no estabelecimento. Deve ser garantido o distanciamento interpessoal de, no mínimo, dois metros.

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