A Prefeitura de Gramado publicou nesta sexta-feira, dia 29, o Decreto Municipal 122/2020, que suspende as atividades de parques turísticos no território municipal. A norma atende às exigências de decreto do Governo do Rio Grande do Sul, que determinou a proibição deste serviço em todo o Estado. Até então, estava permitida em Gramado a funcionalidade de parques com capacidade máxima de 50%.
O Decreto Municipal também reitera a declaração de estado de calamidade pública em Gramado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pela Covid-19. A determinação é válida a partir desta sexta-feira, dia 29.
Confira, na íntegra, o Decreto Municipal 122/2020: Aqui
Mais detalhes sobre as permissões e proibições em Gramado podem ser conferidos Aqui