Foi emitido nesta quinta-feira, dia 19, o Decreto Municipal 72/2020, que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19). O novo arquivo complementa o Decreto 70/2020, que foi divulgado na tarde de quarta-feira, dia 18.
Conforme o documento, estão suspensos pelo prazo de 60 dias feiras e exposições realizadas em locais públicos e privados; piscinas e saunas de todo e qualquer estabelecimento público e privado, como clubes, hotéis, parques, condomínios, entre outros.
Pelo período de 30 dias também ficam suspensas as aulas da rede pública municipal de ensino infantil e fundamental. O Decreto recomenda a suspensão e funcionamento de parques, assim como de aulas particulares e profissionais liberais.
Veja o Decreto na íntegra: https://www.gramado.rs.gov.br/storage/attachments/bAFIzE8cOtQXJ6gcpaeCwo1FJ9zKiSYxD1iPd6dR.pdf.