O prefeito de Gramado, Fedoca Bertolucci, assinou no final da tarde desta segunda-feira, dia 23, o quarto decreto de calamidade pública, “em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (Covid-19). A medida vai perdurar pelo mesmo período da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.
Enquanto perdurar o estado de calamidade pública, tornam-se obrigatórias algumas medidas como a quarentena social de todos os habitantes do município, só podendo haver circulação de pessoas para providências relativas à subsistência própria e de suas famílias, para consumo de bens ou serviços autorizados a funcionar. Também interdita, no território do município, praças e parques públicos.
Não estão proibidos de funcionar serviços privados considerados essenciais, tais como clínicas de atendimento na área da saúde; indústrias cujo produto esteja relacionado a cadeia de produção e oferta de alimentos e medicamentos; setor de autoatendimento das agências bancárias; órgãos de imprensa; serviços de telecomunicações; serviços de internet; monitoramento; serviços relacionados à agricultura, agroindústrias, extração vegetal e produção de carvão e lenha; serviços postais; captação e tratamento de esgoto e lixo; e fornecimento excepcional de produtos e serviços essenciais à conservação de imóveis e veículos, públicos ou privados.
Também são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.