O Conselho Tutelar está promovendo ações para conscientização a respeito da venda de bebida alcoólica e permanência de menores de 18 anos em bares, festas e bailes. O intuito das visitas é dar publicidade às questões ligadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como a venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos, assim como a permanência de menores em baladas. Nesta primeira fase o Conselho vai realizar trabalho de orientação, na segunda fase o trabalho será de fiscalização em conjunto com a Brigada Militar e o órgão competente da prefeitura.
Conforme a Lei Federal 8.069/1999-ECA*
m locais de festa ou qualquer evento de médio e grande porta é necessário um alvará de autorização da prefeitura, onde constará a idade permitida para entrada no local. Este documento é seguido para que seja estabelecida a classificação de idade no evento. Para festa em local particular também existe a obrigatoriedade da classificação da festa, formalizando através de certificado de classificação.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é muito claro em relação à entrada de Menor de 18 anos na balada e em casas noturnas e festas com bebidas alcoólicas. A pena prevista direcionada ao descumprimento é, além da multa, detenção de 2 a 4 anos.
A entrada de menor de 18 anos na balada é autorizada somente quando acompanhados dos respectivos responsáveis legais. Na ausência da presença dos pais ou responsável, a entrada será permitida apenas mediante autorização da autoridade judiciária competente.
Para denúncia acione o Conselho Tutelar pelos telefones 3244-38-60 ou 54 996-53-51-93, ou Disk 100