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Canela e São Francisco de Paula estudam consórcio para administração de água e esgoto após frustação em negociações com a Corsan

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O Prefeito de Canela Constantino Orsolin e o Prefeito de São Francisco de Paula Marcos Aguzzolli se reuniram na manhã desta quinta (20) para discutir a possibilidade de um consórcio intermunicipal para gerenciamento de água e esgoto. Esse seria o primeiro consócio do tipo no Rio Grande do Sul. A possibilidade surge após a frustração de ambos os municípios nas tratativas com a Companhia RioGrandense de Saneamento (Corsan) para assinatura de aditivo, que possui cláusulas que demonstram um retrocesso em relação ao contrato original assinado pelos municípios.

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Os principais pontos problemáticos apontados pelo Prefeito Marcos Aguzzolli no aditivo são a exigência pela Corsan de que o contrato assuma o ônus do equilíbrio econômico e financeiro da operação, o que significa que em caso de prejuízo, a Prefeitura teria que bancar o equilíbrio ou a população, com a implantação de aumento de tarifas. Outro ponto apresentado é a ampliação de tempo de contrato para 40 anos, sem que os Municípios tenham qualquer certeza sobre o futuro da empresa, que está à vista de ser privatizada.

A parceria que está sendo estudada com Canela deve garantir o bom funcionamento da distribuição de água e da administração do esgoto em toda a região. Os dois municípios, que são vizinhos, são responsáveis pela distribuição e tratamento da água consumida em Gramado, por exemplo. São Francisco de Paula chega a é considerada por membros da própria Corsan, umas das “caixas d’agua” do Estado, não somente pelo volume de água no subterrâneo, mas também na superfície.

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O Prefeito de Canela Constantino Orsolin explicou que não assinou o aditivo por entender que o Município não tem no momento presente como estabelecer uma análise técnica, e criteriosa, quanto aos impactos e efeitos do que veio proposto, quer seja em relação ao novo Marco Regulatório, quer seja ao próprio regime de concessões e mais ainda ao interesse público municipal.

Tendo em vista ainda que no prazo proposto para extensão dos limites contratuais, era para 31.12.2062, por certo o Poder Executivo Municipal deveria construir Projeto de Lei específico e encaminhá-lo ao Poder Legislativo para análise, considerações e necessário autorização, já que a relação ultrapassa os limites da atual administração.
“A construção de um projeto de lei desta magnitude demanda um estudo prévio dos impactos do contrato, da projeção da extensão contratual e dos benefícios efetivos e concretos que implicarão à população”, destacou Orsolin.

Até mesmo se o Município de Canela eventualmente, vira-se acionista da companhia estatal, aos termos e pressupostos da Lei Orgânica Municipal, dependeria da aprovação legislativa, também com os devidos critérios e justificativas de interesse público, os quais não constavam na documentação encaminhada pela Corsan.

São Francisco de Paula chegou a ir à justiça, com decisão favorável, para que a Corsan cumprisse os termos do contrato firmado em 2019. A principal cláusula que estava sendo descumprida era a disponibilização de abastecimento de água potável nos Distritos de Juá, Eletra (Salto) e Cazuza Ferreira. O juiz estabeleceu, à época, prazo de 180 dias, para que a empresa cumprisse o contrato, sob pena de multa diária de 10 mil reais. A Companhia não cumpriu nenhuma das metas.

Mais um ponto polêmico do aditivo proposto pela Corsan é o bloqueio do acesso imediato à justiça em caso de quebra de contrato, condicionando qualquer negociação a um árbitro, determinado pela própria Companhia, o que pode atrasar qualquer resolução por tempo indeterminado. O aditivo também substitui o foro de São Francisco de Paula para o foro de Porto Alegre, para julgar qualquer descumprimento de contrato. A cláusula não será aceita por São Francisco de Paula.

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