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Canela e São Francisco de Paula estudam consórcio para administração de água e esgoto após frustação em negociações com a Corsan

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O Prefeito de Canela Constantino Orsolin e o Prefeito de São Francisco de Paula Marcos Aguzzolli se reuniram na manhã desta quinta (20) para discutir a possibilidade de um consórcio intermunicipal para gerenciamento de água e esgoto. Esse seria o primeiro consócio do tipo no Rio Grande do Sul. A possibilidade surge após a frustração de ambos os municípios nas tratativas com a Companhia RioGrandense de Saneamento (Corsan) para assinatura de aditivo, que possui cláusulas que demonstram um retrocesso em relação ao contrato original assinado pelos municípios.

Os principais pontos problemáticos apontados pelo Prefeito Marcos Aguzzolli no aditivo são a exigência pela Corsan de que o contrato assuma o ônus do equilíbrio econômico e financeiro da operação, o que significa que em caso de prejuízo, a Prefeitura teria que bancar o equilíbrio ou a população, com a implantação de aumento de tarifas. Outro ponto apresentado é a ampliação de tempo de contrato para 40 anos, sem que os Municípios tenham qualquer certeza sobre o futuro da empresa, que está à vista de ser privatizada.

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A parceria que está sendo estudada com Canela deve garantir o bom funcionamento da distribuição de água e da administração do esgoto em toda a região. Os dois municípios, que são vizinhos, são responsáveis pela distribuição e tratamento da água consumida em Gramado, por exemplo. São Francisco de Paula chega a é considerada por membros da própria Corsan, umas das “caixas d’agua” do Estado, não somente pelo volume de água no subterrâneo, mas também na superfície.

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O Prefeito de Canela Constantino Orsolin explicou que não assinou o aditivo por entender que o Município não tem no momento presente como estabelecer uma análise técnica, e criteriosa, quanto aos impactos e efeitos do que veio proposto, quer seja em relação ao novo Marco Regulatório, quer seja ao próprio regime de concessões e mais ainda ao interesse público municipal.

Tendo em vista ainda que no prazo proposto para extensão dos limites contratuais, era para 31.12.2062, por certo o Poder Executivo Municipal deveria construir Projeto de Lei específico e encaminhá-lo ao Poder Legislativo para análise, considerações e necessário autorização, já que a relação ultrapassa os limites da atual administração.
“A construção de um projeto de lei desta magnitude demanda um estudo prévio dos impactos do contrato, da projeção da extensão contratual e dos benefícios efetivos e concretos que implicarão à população”, destacou Orsolin.

Até mesmo se o Município de Canela eventualmente, vira-se acionista da companhia estatal, aos termos e pressupostos da Lei Orgânica Municipal, dependeria da aprovação legislativa, também com os devidos critérios e justificativas de interesse público, os quais não constavam na documentação encaminhada pela Corsan.

São Francisco de Paula chegou a ir à justiça, com decisão favorável, para que a Corsan cumprisse os termos do contrato firmado em 2019. A principal cláusula que estava sendo descumprida era a disponibilização de abastecimento de água potável nos Distritos de Juá, Eletra (Salto) e Cazuza Ferreira. O juiz estabeleceu, à época, prazo de 180 dias, para que a empresa cumprisse o contrato, sob pena de multa diária de 10 mil reais. A Companhia não cumpriu nenhuma das metas.

Mais um ponto polêmico do aditivo proposto pela Corsan é o bloqueio do acesso imediato à justiça em caso de quebra de contrato, condicionando qualquer negociação a um árbitro, determinado pela própria Companhia, o que pode atrasar qualquer resolução por tempo indeterminado. O aditivo também substitui o foro de São Francisco de Paula para o foro de Porto Alegre, para julgar qualquer descumprimento de contrato. A cláusula não será aceita por São Francisco de Paula.

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