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Canela e Gramado voltam para a bandeira laranja

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As negociações realizadas nos últimos dias pelas lideranças da Região das Hortênsias surtiram efeito positivo e Canela, Gramado e Nova Petrópolis saíram da bandeira vermelha e voltaram para a laranja. O anúncio foi feito agora à pouco pelo Governador Eduardo Leite. Com isso o comércio poderá reabrir as portas, obedecendo algumas regras. A mudança do nível alto para o médio de risco de contágio pelo novo coronavírus e as regras passam a valer a partir da próxima terça (23) e até o dia 29 deste mês.

Os 50 municípios que integram a região de Caxias do Sul retornam à classificação de bandeira laranja, uma vez que melhoraram os indicadores em termos de ocupação e disponibilidade de leitos de UTI. Entre eles estão Canela, Gramado e Nova Petrópolis.

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Pelos números da última sexta-feira, a região ampliou de 33 para 82 os leitos de UTI livres. A ocupação de UTIs por pacientes de SRAG caiu de 71 para 51 e de confirmados para Covid-19, reduziu de 44 para 39.

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Com apenas dois indicadores na pior classificação (preta) e apenas um em bandeira vermelha, a região da Serra segue ainda com números altos em termos de hospitalizações decorrentes do novo coronavírus. Nos últimos sete dias foram 76 pacientes internados, quando no mesmo período anterior eram 63 casos. Na sexta-feira eram 47 hospitalizados em leitos clínicos pela doença, quando no último dia da semana anterior ficava em 26 pessoas.

Confira as determinações para a bandeira laranja:

Restaurantes, lancherias e padarias
:: Podem funcionar no sistema a la carte, prato feito e bifê sem autosserviço com 50% dos funcionários, além dos sistemas take away (pegue e leve), tele-entrega e drive thru. 

Hotéis
:: Poderão funcionar com 50% dos quartos.

Hotéis em beira de estrada ou rodovias
:: Podem operar com 100% dos quartos.

Comércio varejista e atacadista de rua
:: Não essenciais podem atuar com 50% dos trabalhadores ou nas outras modalidades de take away, tele-entrega e teletrabalho.
:: Essenciais podem operar com 75%, nas mesmas modalidades.

Centros comerciais ou shoppings
:: Segue os mesmos critérios do comércio de rua, mas com restrição de 50% da lotação.

Revendas e oficinas mecânicas
:: Podem funcionar com 50% dos funcionários.

Comércio varejista de produtos alimentícios
:: Podem operar com 75% dos trabalhadores no sistema presencial restrito e outras modalidades de take away, tele-entrega e teletrabalho.

Postos de combustíveis
:: Podem operar com 75% dos trabalhadores no sistema presencial restrito e sem gerar aglomerações.

Indústria
:: É dividida por setores, como construção, alimentos, têxteis, vestuário, móveis, veículos, couros, calçados, metalurgia, informática e etc. A maioria poderá atuar com 75% dos trabalhadores, à exceção da construção (50%) e alimentos, bebidas e farmoquímicos e farmacêuticos (100%).

Transporte municipal de passageiros
:: Poderá funcionar com 60% da capacidade do veículo e o intermunicipal com 75%.

Casas noturnas, bares, pubs, eventos e parques temáticos
:: Continuam com abertura proibida.

Cinemas, teatros,  casas de espetáculos (dança, circo e similares)
:: Podem funcionar com 25% dos trabalhadores exclusivo para produção cultural, sem público espectador.

Museus, bibiliotecas, arquivos, acervos e similares, ateliês e associações ligadas à cultura (tradicionalistas)
:: Podem funcionar com 25% dos trabalhadores com atendimento individualizado, com agendamento (consulta local ou pegue e leve).

Academias de ginástica (inclusive em clubes), clubes sociais e esportivos
:: Podem operar com 25% dos trabalhadores. No caso dos clubes, com atendimento individualizado dos atletas profissionais e amadores por ambiente.

Cabeleireiros e barbeiros
:: Podem operar com 25% dos trabalhadores.

Lavanderias
:: Podem funcionar com 50% dos funcionários.

Imobiliárias, escritórios de advocacia e contabilidade
:: Podem atuar com 50% dos funcionários.

Agência de turismo, excursões
:: Podem funcionar com 25% dos trabalhadores.

Correios
:: Podem funcionar com 75% dos trabalhadores.

Saúde e assistência social
:: Podem atuar com 100% dos trabalhadores, incluindo modalidades de teletrabalho e teleatendimento.

Assistência veterinária
:: Podem funcionar com 75% dos trabalhadores.

Missas ou cultos religiosos
:: Permitidos desde que com 25% do público, conforme a capacidade.

Bancos e lotéricas
:: Podem operar com 75% dos funcionários.

Segurança pública e fiscalização
:: Atuarão com 100% do efetivo.

Segurança e vigilância privadas
:: Podem trabalhar com 75% dos funcionários.

CFCs
:: Podem atender com 75% dos trabalhadores, por meio de ensino remoto (aula teórica), atendimento individualizado (documentos e aula prática).

Funerárias e serviços de utilidade pública como água e eletricidade
:: Podem funcionar com 100% dos trabalhadores.

Estacionamentos
:: Podem abrir com 100% dos trabalhadores.

Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares
:: Podem atuar com 50% dos trabalhadores.
Fonte: governo do Estado

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