Nos últimos dias, foi formalizada na Câmara de Vereadores de Canela uma Comissão, formada pelos vereadores Carmen Lúcia Seibt de Moraes, Jerônimo Terra Rolim, Carla Reis e Felipe Caputo, que debaterão e realizarão alterações e adequações necessárias no Regimento Interno (RI) da Casa Legislativa canelense.
Os vereadores realizarão reuniões periódicas com todos os setores da Câmara Municipal, envolvendo assim os servidores em geral para deixar o Regimento Interno da Casa cada vez mais instrutivo e dinâmico.
O Regimento Interno de uma Câmara Municipal garante que a operacionalização dos trabalhos legislativos, no que se refere às relações parlamentares e partidárias, seja efetiva. Além disso, dita quais são os direitos e deveres dos parlamentares e partidos que compõem o Poder Legislativo Municipal.
Este regimento constitui normas e princípios que fundamentam as funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras de um parlamento. As funções legislativas consistem na elaboração de leis definidas como de competência do Legislativo, conforme preceitos constitucionais.
Já as funções fiscalizadoras destinam-se à fiscalização e ao controle dos atos do Poder Executivo, assim como de atos de representantes da administração pública. A função fiscalizadora é exercida por intermédio de apresentação de requerimentos de informação sobre a administração, criação de Comissões Parlamentares de Inquérito para apuração, realização de vistorias, inspeções e ainda, por intermédio de convocação de audiências públicas.
As medidas administrativas destinam-se à organização dos serviços internos, tais como composição da Mesa Diretora, constituição das comissões, bancadas partidárias etc. Essa função é restrita à organização interna, regulamentação de funcionalismo, estruturação e organização de seus serviços auxiliares.