Na noite desta segunda-feira, 06, a Câmara de Vereadores de Canela aprovou a Lei que autoriza o Poder Executivo a parcelar e/ou reparcelar créditos tributários e conceder isenção de multas e juros das parcelas vencidas a partir do dia 15 de março de 2020, com prazo máximo para pagamento até o dia 31 de dezembro de 2020, tendo em vista a pandemia mundial causada pelo coronavírus (COVID–19).
Os vereadores se mostraram amplamente favoráveis ao projeto, já que a economia mundial está em declínio devido a esta pandemia, e ainda mais, por Canela se tratar de uma cidade turística, que será severamente afetada em sua parte econômica neste ano. A Legislatura vê nesta lei a possibilidade de proteger os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas.
Conforme já anunciado, é possível concluir que a economia apresenta declínio acentuado decorrente da queda de produção e circulação de produtos e serviços, a exemplo de cancelamentos de pacotes turísticos, reservas na rede hoteleira e gastronômica, com reflexo direto no setor industrial, comercial e prestação de serviços gerais e de profissionais liberais.