Considerando os Decretos Estaduais nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado em todo o território estadual e o nº 55.465, de 05 de setembro de 2020, que estabelece normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, fica autorizado o retorno facultativo da Rede Privada de Ensino Médio, Superior e Técnico no âmbito do município de Canela.
No entanto, para que isto ocorra as instituições de ensino deverão cumprir as regras e normas de prevenção, monitoramento e controle ao novo coronavírus definidos pela Secretaria Estadual da Saúde em conjunto com a Secretaria Estadual da Educação e demais órgãos de controle e fiscalização.
As instituições devem enviar os Planos de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle da Transmissão da Covid-19 ao COE – Centro de Operações de Emergência de Canela com no mínimo cinco dias e no máximo 15 dias de antecedência da data de retorno de acordo com o Art. 9º da portaria SES/SEDUC RS 01/2020. A aprovação ou não dos Planos de Contingência ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com o COE.
CONFIRA NA ÍNTEGRA O DECRETO MUNICIPAL Nº 8.865, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle ao novo coronavírus a serem adotadas pelas instituições privadas de Ensino Médio, Superior e Técnico no Município de Canela: https://bit.ly/30gQlLF .