Na sessão extraordinária realizada hoje (11), foram aprovados, por unanimidade, os projetos do Executivo preveem ações para o combate ao COVID – 19. O primeiro projeto aprovado pede autorização para a prorrogação de vencimentos de créditos tributários no exercício de 2020, e o outro requer a liberação para contratação temporária de pessoal para fins de combate à pandemia do COVID-19 (novo Coranavírus) e dá outras providências.
Ressalta-se que durante o encontro virtual aconteceram problemas com o sinal da internet, o que impossibilitou os vereadores Manu da Costa e Renan Sartori de ingressarem no aplicativo, e travou a transmissão do vereador Everton Michaelsen. Os demais vereadores Dr. Ubiratã, Everton Michaelsen, Luia Barbacovi, Professor Daniel, Rafael Ronsoni, Rosi Ecker Schmitt e Volnei da Saúde conseguiram participar de forma normal.
Enfatiza-se que os projetos foram protocolados na Câmara no dia 07 de abril, última terça-feira, e seguiram em tramite de urgência, com o respaldo de todos os vereadores, no intuito de liberação das propostas no menor prazo possível. Os nove Legisladores são a favor das propostas.
PLO 019/2020
Nesse projeto fica autorizada a prorrogação dos vencimentos de créditos tributários vincendos no exercício de 2020. As novas datas de pagamento serão fixadas em calendário do Poder Executivo a ser publicado por meio de Decreto. Tais medidas não se aplicam a dívidas vencidas, inscritas em Dívida Ativa, ou não.
PLO 020/2020
Com esse projeto o Executivo busca contratar, em caráter temporário, em razão do excepcional interesse público, para suprir as necessidades decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), consoante, os seguintes profissionais:
Nº Cargo Horas Escolaridade Valor
05 Técnico em Enfermagem 40 h NM R$ 3.080,59
03 Enfermeiro 40 h NS R$ 7.510.78
01 Farmacêutico 40 h NS R$ 7.510.78
05 Médico Clínico Geral 40 h NS R$ 14.209.46
02 Médico Pediatra 20 h NS R$ 7.104.73
As contratações serão realizadas pelo prazo inicial de seis meses, podendo ser prorrogadas, por igual período, bem como poderão ser extintas a qualquer tempo, desde que cessadas as necessidades decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).