CANELA – Na manhã desta sexta-feira (1), em decisão liminar, o Juiz da 1ª Vara Judicial da Comarca de Canela, Vancarlo André Ancleto, atendeu o pedido de uma Ação Popular movida pelo PDT canelense em relação à venda do Centro de Feiras. Na quarta-feira (28/2) a advogada Renata Pacheco entrou com uma Ação Popular para a suspender que o Projeto de Lei 73/2023, que se refere a venda do Centro de Feiras, fosse a votação na próxima segunda-feira (4).
Anacleto decidiu pela suspensão da tramitação do projeto e em seu despacho destacou que “diante deste quadro, mostra-se prematura a definição, já na próxima sessão da Câmara de Vereadores, da aprovação ou não deste projeto, sendo impositiva a suspensão para que haja o esclarecimento deste principal aspecto, em prejuízo, evidentemente, da análise de todas as demais questões que fundamentam a presente ação”.
A decisão foi tomada tendo como base a avaliação do imóvel. “Esta divergência deve ser previamente sanada, pois, como já referi, é fundamental apurar o valor do bem público que pretende o Poder Executivo alienar, evitando prejuízo aos cofres públicos e eventual benefício indevido a quem fizer a aquisição”, destacou Anacleto em sua decisão.
A decisão liminar é de 1º grau e ainda cabe recurso.