A Prefeitura de Canela publicou no início da noite desta sexta-feira (15), o decreto municipal nº 8.756\2020, que implementa procedimentos de controle sanitário no município, dentro das medidas de combate ao novo coronavírus. Assim, fica determinado que todas as atividades, inclusive as de construção civil, deverão obedecer rigorosamente às normativas de controle sanitário, de segurança do trabalho e as diretrizes do Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020.
Em todas as atividades, inclusive as vinculadas à Administração Pública direta e indireta, quando da utilização de mão de obra de fora do Estado do Rio Grande do Sul, assim como de municípios que possuam bandeira com protocolos mais rigorosos do que o do município de Canela, deverá o empregado/autônomo realizar o teste para detecção da covid-19.
O teste deverá ser através do exame de coleta sanguínea-IgG-IgM (imunofluorescência), o qual terá seu resultado em 24 horas. O trabalhador deverá ser afastado imediatamente, colocado em quarentena, independentemente de apresentar sintomas ou não, pelo prazo mínimo de 14 dias antes de iniciar as atividades, sendo de total responsabilidade do empregador/contratante os gastos oriundos deste procedimento.
AFERIÇÃO DA TEMPERATURA
O decreto ainda recomenda que todos os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços em todas as atividades, procedam à aferição da temperatura com termômetro digital infravermelho no ingresso dos trabalhadores, clientes e frequentadores, garantindo que pessoas que apresentarem temperatura corporal de 38º não ingressem no local e sejam orientadas a procurar atendimento médico, imediatamente.
Por fim, o empregado ou funcionário que apresentar sintomas de contaminação pela covid-19 deve ser encaminhado para atendimento médico, determinando, em caso de comprovação, o afastamento do trabalho pelo período mínimo de 14 dias, conforme determinação médica ou orientação da Vigilância em Saúde.
Confira o decreto municipal nº 8.756\2020 no link: