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Secretaria de Trânsito notifica empresas sobre regramento do uso de patinetes em Gramado

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Serão desenvolvidas campanhas de conscientização e orientação, voltadas para comunidade local e os turistas!

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GRAMADO | A Administração Municipal de Gramado, por meio da Secretaria de Trânsito, está realizando reuniões com as empresas responsáveis pela prestação de serviços de alugueis de patinetes no município, com o propósito de fazer um alerta sobre a importância do cumprimento das regras impostas pela legislação. O secretário titular da pasta, Tiago Procópio, recebeu nesta semana representantes da empresa Jet, oportunidade em que entregou cópias do Código de Posturas do Município e da Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Tiago Procópio destaca que os equipamentos contribuem com a mobilidade urbana da cidade, mas que as empresas e usuários obrigatoriamente devem seguir as determinações legais. “Estamos exigindo e cobrando que os fornecedores destes serviços tenham instrutores nos locais de maior movimentação, para que prestem orientações aos usuários. Além disso, as empresas farão campanhas de conscientização voltadas à população e aos turistas”, informa Procópio, reforçando que os patinetes devem trafegar sempre no lado direito da via, próximo ao meio-fio. A Secretaria de Trânsito também fará uma reunião com representantes da empresa Pulga, para abordar a mesma pauta.

REGULAMENTAÇÃO DOS PATINETES:

– Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União, em junho de 2023, estabelece diretrizes específicas para o uso desses veículos.

* O condutor deve ter mais de 18 anos;
* Não é permitido transportar passageiros;
* Proibido trafegar pelo passeio público;
* Andar no sentido da via;
* Velocidade é limitada em 20km/h;
* Não é necessário nenhum tipo de documentação específica para condução, conforme estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 08 DE MAIO DE 2018.

– Institui o Código de Posturas do Município de Gramado.
* Art. 145: É proibido nos logradouros públicos do Município:
I – Conduzir ou estacionar pelos passeios e praças, veículos de qualquer espécie salvo quando autorizado pela autoridade competente;
Pena – média;
II – Conduzir veículos sobre o passeio público, automotores ou não, em especial bicicletas, skates e patinetes.
Penas – leve e recolhimento.

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