Preocupado com as orientações estabelecidas para o retorno à educação infantil no Rio Grande do Sul, o deputado Fábio Ostermann (NOVO) esteve reunido com a secretária de saúde, Arita Bergmann, nesta segunda-feira (14/02). Na ocasião, o parlamentar buscou conciliar regramentos mais adequados frente à realidade vivenciada no RS e, ainda, apresentou alternativas em vigor em outros estados. Durante a reunião, o órgão se comprometeu em readequar o período de suspensão das aulas em caso de alunos contaminados pelo Covid-19.
Ostermann ponderou, pelas regras atuais, opções para a redução do tempo de afastamento das crianças em caso de contaminação pelo Covid. No Rio Grande do Sul, a orientação surgiu a partir de uma nota informativa publicada pela Secretaria da Saúde, que prevê a suspensão das aulas por 10 dias após a identificação de qualquer criança com Covid-19. A orientação é direcionada a todas as escolas públicas da rede estadual, e tem servido de base também para as escolas da rede privada.
Conforme o parlamentar, os protocolos sugeridos se aproximam dos modelos empregados em outros estados e, além disso, procuram readequar as normas segundo à realidade enfrentada no estado. “Tendo em vista o longo período de paralisação das aulas e o cenário positivo de enfrentamento à pandemia no RS, procuramos readequar regras excessivamente restritivas e que podem afetar negativamente a educação já tão prejudicada pela pandemia”, reforça.
De acordo com a secretária de saúde, Arita Bergmann, a nota informativa foi construída em um momento de alta dos casos registrados de Ômicron e de menor avanço na vacinação infantil. Agora, no entanto, a secretária garantiu que haverá uma revisão das orientações, a partir dos estudos apresentados pelo deputado Fábio Ostermann e pelo Centro de Operações de Emergências da Saúde (COE).
Cenário nacional
Ostermann chamou atenção, na reunião, para o modelo aplicado em outros estados do Brasil. Em Minas Gerais (MG), caso haja a contaminação de 30% da turma, as aulas são suspensas por cinco dias. Já no Rio de Janeiro (RJ) e Espírito Santo (ES), os estados deixam a cargo das secretarias estaduais a averiguação dos casos individualmente, sem um critério pré-estabelecido para o fechamento das escolas.