Desde a sexta-feira, 1, as distribuidoras de energia elétrica estão permitidas a interromperem o fornecimento de clientes beneficiados com a Tarifa Social que estejam inadimplentes. A decisão foi da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que havia suspendido os cortes em razão da pandemia. Os clientes serão avisados nas contas de energia sobre os valores em aberto previamente à suspensão, conforme determinação da Aneel.
A RGE disponibiliza a seus consumidores vários canais e possibilidades para renegociar valores em aberto, com condições de pagamento facilitadas dentro dos seus canais digitais. Os clientes que estiverem com uma ou mais contas em atraso podem pagar e parcelar o valor em aberto em até 12x nos cartões de crédito Mastercard e Visa e também em cobrança na própria conta de energia. Essa condição é exclusiva para pagamento via canais digitais e é válida para valores entre R$ 150 e R$ 18 mil em contas atrasadas.
Canais Digitais: Além do parcelamento de conta, os canais digitais da RGE oferecem mais de 30 opções como: solicitar segunda via de conta, trocar titularidade, pedir religação do serviço e até enviar documentos e fotos. Basta acessar www.rge-rs.com.br ou baixar o aplicativo ‘CPFL Energia’ no smartphone ou tablet.
A segunda via das faturas também pode ser solicitada por SMS, por meio do número que consta na fatura e os demais serviços podem ser realizados pelo Call Center da RGE: 0800 970 0900. A RGE também possui o atendimento pelo WhatsApp. Basta salvar na sua agenda e chamar o (51) 999550002.
Tarifa social. Os descontos na conta de luz para os beneficiados pela Tarifa Social são aplicados de forma cumulativa para faixas de consumo que vão de 0 kWh a 220 kWh. A tarifa terá um desconto de 65% para os primeiros 30 kWh consumidos no mês. Para o consumo de 31 a 100 kWh/mês, o desconto será de 40%. Finalmente, a parcela de consumo entre 101 e 220 kWh no mês terá 10% de desconto. Isso significa que, se o beneficiário da Tarifa Social tem um consumo mensal de 50 kWh, ele receberá um desconto de 65% sobre os primeiros 30 kWh e de 40% sobre os outros 20 kWh.
Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário-mínimo e atender a pelo menos uma das condições listadas abaixo:
• NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);
• Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS – Número de Identificação Social);
• BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício);
• Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional ou;
• Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993;
• Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
• Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Caso se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar junto à distribuidora, por meio dos canais digitais www.rge-rs.com.br (www.rge-rs.com.br/baixarenda) ou pelo aplicativo CPFL Energia. Basta informar os documentos e comprovantes solicitados.
Caso a pessoa com o benefício da Tarifa Social não seja o titular da instalação, é importante que ela faça o pedido sempre identificando o código do cliente (presente na conta de energia) do local onde mora, para que a RGE possa conceder o benefício de forma adequada.