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Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2020?

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O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2020 começa em 2 de março e vai até 30 de abril. Devem realizar a declaração neste ano as pessoa físicas que receberam rendimentos tributáveis cujo valor foi igual ou superior a R$ 28.559,70 em 2019.

Coletado todos os anos pelo governo, o Imposto de Renda é cobrado sobre os valores declarados e que são obtidos através de seu salário, aluguéis, investimentos e outros ganhos.

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Para evitar multas e problemas com a Receita Federal, saber declarar o IR da maneira certa é fundamental! Neste artigo, saiba tudo sobre a declaração deste ano.

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O que é o Imposto de Renda?

De maneira resumida, o IR é uma porcentagem descontada sobre seus rendimentos mensais. A declaração do imposto de renda verifica se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que o correto e justifica este pagamento na Receita Federal.

Esta declaração é sempre feita sobre os ganhos do ano anterior, ou seja, a declaração feita em 2020 é referente aos rendimentos tributáveis de 2019.

Quem deve fazer a declaração do Imposto de Renda em 2020?

Nem todas as pessoas devem declarar o Imposto de Renda em 2020. A Receita Federal divulga uma lista de critérios e, caso você se encaixe em algum deles, a declaração se torna obrigatória. Confira a lista de obrigações:

  1. Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou seja, trabalhadores, pensionistas ou aposentados.
  2. Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00, aqueles que não geram lucro e valor líquido, sem a necessidade de pagar impostos.
  3. Trabalhadores rurais que, em 2019, tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  4. Contribuintes que investiram em bolsas de valores, mercado de capitais e etc.
  5. Contribuintes com posses de imóveis ou terrenos cujo valor, em 2019, seja de R$ 300.000,00 ou mais;
  6. Estrangeiros que adquiriram condição de residentes no Brasil em qualquer período de 2019 ou que encontrava-se nessa condição até 31 de dezembro de 2019;
  7. Trabalhadores que isentaram o imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que seja usado para compra de outro imóvel em até 180 dias.

Quem não se enquadra em nenhum dos critérios acima ou está amparado pela lei nº 7.713/88 referente a doenças crônicas está dispensado de realizar a declaração do Imposto de Renda 2020.

O que acontece caso eu não declare o Imposto de Renda em 2020?

Caso você não faça sua declaração ou omita informações, poderá cair na malha fina. Isso significa dizer que ficará em pendência com a Receita Federal e poderá sofrer diversas punições.

Neste caso, o status do seu CPF ficará pendente de regularização, ou seja, haverá complicações na hora de fazer empréstimos, tirar um passaporte, gerar uma certidão para venda de imóvel, participar de concursos públicos e é possível pena e detenção de até 2 anos.

Além disso, há multa. O valor mínimo da multa para quem não declarar ou declarar fora do prazo é de R$ 165,74. O valor máximo é correspondente a 20% do imposto devido. Por isso é importante não perder o prazo.

Tabela do Imposto de Renda em 2020

Segundo o governo, não haverá mudança na tabela do Imposto de Renda em 2020. Dessa maneira, a cobrança percentual sobre a renda do trabalhador brasileiro permanece a seguinte:

  1. Salário de até R$ 1.903,98 está isento da cobrança.
  2. Salários entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65: cobrança de 7,5%.
  3. Salários entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05: cobrança de 15%.
  4. Salários entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68: cobrança de 22,5%.
  5. Salários acima de R$ 4.664,68: cobrança de 27,5%.

Como entregar a Declaração para a Receita Federal?

A  entrega da declaração é feita de três maneiras:

  1. Pela internet, na página do Fisco. Esta opção está disponível apenas para quem tem certificado digital;
  2. Via computador ou notebook, usando o Programa Gerador da declaração (PGD), versão 2020;
  3. Através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para smartphones e tablets.

Qual a importância de enviar a declaração do Imposto de Renda para a Remessa Online?

O seu Imposto de Renda 2020 será útil para sua conta da Remessa Online em dois casos:

  1. Ao solicitar um Cadastro Completo: quando você cria uma conta na Remessa Online você passa a ter um limite de R$75.000 por ano. Para aumentar esse limite, você precisará solicitar um Cadastro Completo, enviando uma cópia da sua Declaração do Imposto de Renda. Seu novo limite terá como parâmetro os valores declarados.
  2. Para renovar seu Cadastro Completo: você precisa enviar sua Declaração de Imposto de Renda atualizada todo ano para que seu Cadastro Completo continue ativo – e os limites possam até ser aumentados. Se não entregar a declaração, você poderá ter sua conta bloqueada e ficará impedido de operar. O envio da declaração é feito online, na própria plataforma da Remessa Online.

A Declaração de Imposto de Renda é um assunto complexo, por isso é importante contar com o auxílio de um contador de sua confiança para te assessorar. Além do mais, sempre que tiver dúvidas sobre declaração de transações internacionais ou criação/atualização de Cadastro Completo, pode entrar em contato com a Remessa Online. Estaremos à postos para esclarecer suas dúvidas.

Você pode usar o chat no canto inferior direito de sua tela, ele funciona de segunda a sexta das 9h às 22h e conta com profissionais da Remessa Online à postos para esclarecer suas dúvidas.

Fonte: https://www.remessaonline.com.br/blog/imposto-de-renda-2020-2/?utm_id=8625638102&matchtype=b&placement=&adgroupid=87163560379&loc_interest_ms=&loc_physical_ms=1031539&network=g&target=&adposition=&utm_source=google&utm_medium=cpc&utm_campaign=RM_Search_DSA_Blog_Renda_Maior&utm_term=&utm_content=406614728330&gclid=CjwKCAiA44LzBRB-EiwA-jJipJihgKd5iE0oVB8jHO5WWo-B434IBWpCXYDVWvMpH4hSoct7jp44WhoCZ2UQAvD_BwE

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