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domingo, 30 novembro, 2025
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Projeto visa proteger comerciantes e garantir mobilidade em Canela durante a alta temporada


CANELA | A vereadora Grazi Hoffmann apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, que regulamenta obras públicas e privadas durante os períodos de alta temporada turística em Canela. A proposta busca proteger comerciantes e empreendedores dos prejuízos causados por obras feitas sem planejamento em momentos de grande movimento.

Filha de comerciantes, Grazi conta que o projeto nasceu da escuta de quem sente na prática os impactos dessas situações: “Todo comerciante de Canela conhece a dor de ver seu negócio prejudicado por obras iniciadas sem aviso, em feriados e plena alta temporada. Isso não faz sentido em uma cidade turística, justamente quando mais precisamos estar prontos para receber bem”, destacou.

Ela relembrou casos marcantes, como a cratera aberta na Rua Osvaldo Aranha em 2018 e as interdições nas avenidas Júlio de Castilhos e João Pessoa durante o Natal: “Esse problema se repete há anos por falta de regras claras. O projeto vem para corrigir isso com equilíbrio e bom senso”, completou.

Grazi reforça que o PLC não impede o desenvolvimento da cidade, mas busca planejamento e harmonia entre o crescimento urbano e o turismo. Antes de protocolar o texto, ela reuniu-se com representantes do Executivo e do setor produtivo, como Renato Fensterseifer, Cesar Prux, Kenia Jaeger, Adriel Buss, Maurício Boniatti (ACIC) e Fernanda Wronski, construindo a proposta de forma participativa.

O texto prevê que os períodos de alta temporada sejam definidos por decreto municipal, levando em conta o calendário de eventos e o fluxo turístico. Nessas datas, obras que afetem a mobilidade e o acesso ao comércio ficarão proibidas, salvo emergências — e, nesses casos, deverão ocorrer à noite, com aviso prévio à população.

“Canela é uma cidade que acolhe — e acolher também é planejar. Este projeto é sobre respeito e organização”, concluiu Grazi Hoffmann.

O PLC 16/2025 já tramita nas comissões da Câmara e, se aprovado, entrará em vigor 90 dias após a publicação.

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