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Projeto de lei que define e combate os maus-tratos a animais é apresentado ao prefeito Gilberto Cezar

Construção coletiva:

CANELA | Na tarde desta quarta-feira (12), a vereadora Grazi Hoffmann e a diretora do Centro Municipal de Proteção Animal (CEMPRA), Ione Couto, realizaram a entrega oficial ao prefeito Gilberto Cezar do projeto de lei que atualiza e aprimora a legislação municipal sobre maus-tratos a animais. O texto, que agora inicia sua tramitação pelo Executivo, representa um marco para as políticas públicas de proteção animal em Canela e foi recebido e apresentado ao prefeito, reconhecido também por seu compromisso com a causa.

O projeto tem como objetivo definir de forma detalhada o que constitui maus-tratos, reforçar a responsabilização dos agressores e criar critérios técnicos para o manejo, abrigo e bem-estar animal, adequados às condições climáticas e à realidade do município.

Segundo a vereadora Grazi, a elaboração do projeto foi um processo coletivo e técnico, envolvendo profissionais de diferentes áreas.

“Esse trabalho foi elaborado ao longo dos 4 últimos meses e só foi possível porque foi construído de forma conjunta, com a dedicação de um grupo interdisciplinar, além de mim e da Dona Ione, fizeram parte o médico-veterinário Rodrigo Azambuja, da fiscal ambiental Maristela da Rosa, da advogada e ambientalista Renata Pacheco, e do secretário de Meio Ambiente, Carlos Frozi. Cada um contribuiu com seu olhar técnico e sua experiência para que pudéssemos entregar à cidade um texto sólido, completo e que possa realmente ser aplicado com eficiência”, destacou Grazi.

Principais avanços do projeto de lei


O texto entregue detalha as condutas que configuram maus-tratos, com base nas legislações estadual e federal, e estabelece parâmetros técnicos claros para a fiscalização e punição de casos de crueldade contra animais adaptados à realidade do município.

Entre os principais pontos, destacam-se:

Definição de maus-tratos e responsabilidades

O projeto especifica de forma abrangente as ações e omissões que causam dor, sofrimento ou lesões aos animais, incluindo agressões físicas, abandono, negligência alimentar ou sanitária, e confinamento inadequado. Também prevê a responsabilização administrativa, civil e financeira do agressor, que deverá ressarcir o município e as entidades envolvidas pelos custos de tratamento, acolhimento e reabilitação do animal.

Restrição inadequada de liberdade

Um dos temas centrais do texto é o tratamento dado aos animais mantidos presos ou confinados. O projeto proíbe o uso de correntes curtas, fixas e inadequadas, que limitam o movimento e causam sofrimento, e define medidas técnicas claras para situações em que a contenção for necessária.
As regras determinam o uso de cabos vaivém com comprimentos mínimos.

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