130 famílias conquistam matrículas definitivas por meio do “Moradia Certa”, programa de regularização fundiária urbana de São Francisco de Paula.
São Francisco de Paula – A primeira fase da regularização fundiária urbana (Reurb) de São Francisco de Paula foi concluída, com a entrega de matrículas definitivas de 130 lotes na Vila Jardim. O Reurb Vila Jardim, realizado através do Moradia Certa, programa de regularização fundiária do Município, também contempla melhorias como a construção de uma estação de tratamento de esgoto e manejo de águas pluviais. A entrega das matrículas dos imóveis foi realizada na última sexta-feira (22) pelo Prefeito Marcos Aguzzolli, pelo Vice-prefeito Thiago Teixeira, pelo Secretário de Desenvolvimento Social e Habitação Itamar de Leon e pela chefe do Departamento de Habitação Bruna Carraro.
O prefeito Marcos Aguzzolli destacou que a regularização dos imóveis garante segurança jurídica aos moradores, além de promover a melhoria da qualidade de vida da comunidade. “É um momento de muita alegria e satisfação para nós. É o reconhecimento do direito à moradia dessas pessoas”, disse o Prefeito.
Iara Kirsch, moradora da Vila Jardim, expressou sua felicidade com a conquista da matrícula da sua casa. “Eu moro na Vila Jardim há mais de 20 anos, mas nunca tive a documentação da minha casa. Agora, finalmente, eu posso dizer ‘eu comprei, eu paguei, é meu'”, comemorou Iara. Além da Vila Jardim, outros bairros também estão passando por processo de regularização, como o SOS – Veraneio Hampel, Coréia, Gaúcha, Morro dos Eucaliptos, Nova Santa Isabel, Cipó, Britadeira, Alorino de Oliveira Lucena, Loteamento Brasil, Cazuza Ferreira, Recosta, Salto, Tainhas, Casas populares – Campo do Meio e Rincão.
O evento contou com a presença do Deputado Federal Pompeo de Mattos, vereadores, secretários municipais e líderes locais.
REURB
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é o procedimento por meio do qual se garante o direito à moradia daqueles que residem em assentamentos informais localizados nas áreas urbanas. A REURB consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. A regularização fundiária, conforme o art. 13 da Lei Federal 13.465/2017, é classificada em regularização fundiária de interesse social (REURB-S) e interesse específico (REURB-E).
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