A Prefeitura de Gramado, por meio do Gabinete de Crise da Covid-19 e o Centro de Operações de Emergência (COE) Gramado, publicou um novo decreto reforçando medidas para combater o coronavírus (Covid-19) no município, restringindo e autorizando o funcionamento de algumas atividades, desde que sejam cumpridos todos os protocolos de distanciamento social, segurança e de saúde. O decreto entra em vigor na quarta-feira (17) e se estende até o dia 28 de fevereiro.
Com o novo decreto está suspenso o início do ano letivo programado para ocorrer a partir da próxima segunda-feira (22). Também serão canceladas as aulas presenciais em instituições de ensino privado e estadual, bem como o transporte escolar e universitário. Ainda, estarão suspensas as atividades esportivas em ginásios e quadras esportivas públicos e privados, além da realização de jogos, competições e eventos esportivos. Fica proibido também a realização de eventos, em locais públicos e privados.
Diante da elevada taxa de ocupação hospitalar, o novo decreto suspende também a realização de cirurgias e procedimentos eletivos no Hospital Arcanjo São Miguel, nas clínicas de saúde e estabelecimentos congêneres, exceto em emergências, urgências e obstetrícia. Nos hotéis e condomínios ficarão proibidas a utilização de áreas comuns e de lazer, além da realização de assembleias, reuniões, conferências, capacitações e similares em espaços públicos e privados de forma presencial.
Ficam suspensas a realização de shows, palestras e cerimônias de quaisquer tipos, além de missas, cultos e serviços religiosos. Eventos, espetáculos e apresentações de qualquer natureza em casas noturnas, casas de festas, clubes, restaurantes, bares e pubs estão impedidos de ocorrer. Estará proibido o uso de piscinas, saunas e academias de ginástica de todo e qualquer estabelecimento público ou privado, tais como parques, hotéis, condomínios e associações. Atividades de academias de ginástica também estão proibidas, com exceção de academias que trabalham com agendamento prévio de alunos e horários.
O decreto estipula ainda o teto de ocupação de estabelecimentos e empreendimentos comerciais e de prestação de serviços. Os parques, museus, arquivo público e biblioteca municipal, poderão funcionar com 50% dos trabalhadores e 40% de lotação. Restaurantes, salões de café da manhã, refeitórios, bares, lojas, supermercados, hotéis e similares, estará permitido o funcionamento com 50% dos trabalhadores e 50% da lotação. Transporte coletivo de passageiros, inclusive em passeios turísticos, poderá utilizar 50% da capacidade dos assentos e 100% dos trabalhadores.
Em virtude do aumento de novos casos de coronavírus, a Secretaria de Saúde ampliou o horário de atendimento do Ambulatório Covid-19, anexo ao Centro Municipal de Saúde (Postão), até a meia-noite todos os dias, inclusive nos finais de semana e feriados. O espaço está aberto das 7 horas a meia-noite, sem fechar ao meio-dia.
Com as novas medidas, a Prefeitura de Gramado, por meio da Secretaria de Saúde e Vigilância em Saúde, irá intensificar as fiscalizações das medidas sanitárias nos pontos turísticos de Gramado, com abordagem e aplicação das penalidades previstas no decreto municipal 90/2020. O funcionamento das atividades não previstas neste decreto, seguirá o regramento do sistema de distanciamento controlado estipulado pelo Estado do Rio Grande do Sul.
Ainda, no novo decreto a Prefeitura recomenda à população suspender viagens intermunicipais, interestaduais, internacionais, bem como quaisquer visitas, em especial a idosos, doentes crônicos e pessoas em tratamentos de saúde, além de evitar aglomerações de quaisquer tipos, evitando compartilhamento de utensílios, alimentos, bebidas e objetos que possam propagar o Covid-19.
Confira o decreto completo no link https://bit.ly/3rVU7VR