O Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COE-E/Secretaria Municipal de Educação) de Gramado divulgou instrução normativa que orienta a abertura das escolas (privadas e públicas) no município. As escolas que possuem o alvará sanitário válido para 2020, devem encaminhar para a Vigilância em Saúde o Plano de Contingência para ser analisado.
As escolas que não possuem o alvará sanitário válido para 2020, devem encaminhar o Plano de Contingência e toda a documentação para obter o alvará. O Plano de Contingência segue modelo das portarias conjuntas das secretarias estaduais da Saúde e Educação.
FLUXO SIMPLIFICADO
Confira o quadro do Fluxo Simplificado do Plano de Contingência conforme Modelo de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul:
1 – A instituição de ensino cria o Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação Local;
2 – A instituição de ensino elabora e envia ao COE-E de referência. O envio do plano por e-mail ([email protected]) deve ocorrer, no mínimo, com cinco dias de antecedência da data prevista para a retomada das atividades presenciais;
3 – O COE-E recebe e emite parecer indicando a conformidade ou não do Plano aos requisitos da portaria conjunta da Secretaria Estadual de Saúde e de Educação;
4 – A instituição de ensino faz as adequações ao plano, se necessário;
5 – Após parecer favorável, a escola estará apta a retomar as atividades presenciais.