O decreto estadual que fixou o modelo de Distanciamento Controlado no Estado criou situação diferenciada para dois setores econômicos de Gramado: a gastronomia e a hotelaria. Pelo decreto estadual, o funcionamento dos hotéis e restaurantes têm menos restrições na beira de estradas e rodovias estaduais do que no perímetro urbano dos municípios. “Solicitamos ao governador que seja concedido tratamento igual a estes estabelecimentos”, afirma o prefeito Fedoca Bertolucci.
É que o mapa rodoviário do Estado instituído em 2017 prevê, por exemplo, que a RS-115 se prolongue por parte da Avenida Borges de Medeiros (até a Praça das Etnias) e parte da Rua João Petry (da Rua Garibaldi até a Avenida das Hortênsias). E a RS-235, pelo decreto estadual de 2017, inclui toda a extensão da Avenida das Hortênsias (bairro Planalto, Centro, bairro Avenida Central e bairro Carniel). “Estas distorções que ocorrem entre restaurantes que podem operar e os que não, é muitas vezes de alguns metros de distância, simplesmente porque uns estão estabelecidos em rodovias e outros não, mas todos situados no perímetro urbano da cidade”, destaca Fedoca.
O prefeito sugeriu ao governador a flexibilização da abertura dos restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço, tanto das rodovias como fora delas, a partir de um teto de operação reduzido, observando, todas as normas de prevenção ao coronavírus. Na mesma situação, segundo o prefeito, está a hotelaria, que no modelo de Distanciamento Controlado do Estado também possui limites de ocupação diferenciados nas estradas e fora delas.