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InícioSegurançaPrazo para adequação da "Lei Kiss" é prorrogado

Prazo para adequação da “Lei Kiss” é prorrogado

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O Decreto n° 54.942 de 2019 publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na data de 23/12, prevê alteração na legislação que regulamenta a Lei Complementar n° 14.376/13 (Lei Kiss), que trata sobre as normas de segurança, prevenção e proteção contra incêndio em edificações e áreas de risco de incêndio.

Conforme a norma, serão concedidos mais 04 (quatro) anos para que os responsáveis pelas edificações possam se adaptar a legislação.

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De acordo com o decreto, os estabelecimentos terão até 02 (dois) anos, a contar de 28 de dezembro de 2019, para a apresentação do Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI).

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Após a emissão do Certificado de Aprovação do PPCI, os estabelecimentos deverão obter o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio (APPCI), em até dois anos, não podendo ultrapassar a data de 27 de dezembro de 2023.

A norma dispõe que aqueles estabelecimentos que já tenham os Certificados de Aprovação do PPCI válidos e emitidos antes de 28 de dezembro de 2019, também serão, automaticamente, comtemplados com a prorrogação do prazo para a obtenção do APPCI.

Além disto, também ficou estabelecido que até a data de 27 de março de 2020, as edificações deverão possuir itens mínimos de segurança, quais sejam: sistemas de extintores de incêndio, sinalização de emergência e de treinamento de pessoal, independentemente de terem encaminhado o PPCI ou não.

O decreto estabelece que nos casos em que ocorreu a lavratura de infrações as penalidades indicadas nos autos de infração lavrados até 28 de dezembro de 2019 em decorrência do descumprimento dos prazos de adequação das medias de segurança contra incêndio constantes no Certificado de Aprovação (PPCI) ou no Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) serão revisadas no âmbito do processo administrativo sancionatório, em face dos prazos de adaptação concedidos no presente decreto.

Com relação aos empreendimentos de alto risco, como casas noturnas, contudo, não haverá mudanças no tempo limite de adequação, devendo possuir o alvará em dia para o funcionamento.

Os procedimentos para a adequação das edificações e áreas de risco de incêndio existentes encontram-se na Resolução Técnica CBMRS n.º 05, Parte 07/2020, disponível no site do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul – CBMRS, www.cbm.rs.gov.br.

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