Durante o início da tarde de sábado (2), policiais militares do 2º Pelotão de Policiamento Militar Ambiental de Canela (Patram), realizaram autuação por omissão de cautela na guarda de animal, de proprietário de cão que havia mordido pedestre que passava pela calçada. O artigo 31 da Lei das Contravenções Penais, prevê pena para quem não tem o devido cuidado na condução, abandona ou confia a pessoa inexperiente, animal “perigoso”, de carga ou corrida.
Conforme os Policiais Ambientais, neste caso o animal feriu a vítima, que necessitou de atendimentos médicos e a realização de vacinas. A pessoa procurou o Pelotão de Policiamento Militar Ambiental de Canela e, acompanhando os policiais militares, indicou o cão e a residência da qual partiu o animal.
O animal estava preso em corrente no momento da vistoria, porém outros cães estavam soltos e o pátio não possuía cerca. Foi lavrado Termo Circunstanciado no qual o proprietário do cão assumiu compromisso em se apresentar ao Fórum quando notificado, após sendo liberado. O procedimento é padrão e é tomado para crimes de menor potencial ofensivo. Além do processo crime, o autor pode ser responsabilizado por danos materiais na justiça cível, bem como autuações administrativas municipais. Há relatos de que não é a primeira oportunidade que o animal ataca transeuntes e há registros que serão anexados a esta ocorrência.