GRAMADO – A Secretaria de Meio Ambiente está realizando um trabalho minucioso e educativo para conscientizar empresas e empresários sobre a Lei Municipal nº 3808, que proíbe a distribuição gratuita de sacolas plásticas em todo o âmbito de Gramado. Os colaboradores da Secretaria foram divididos em equipes de trabalho e, desde janeiro deste ano, estão visitando todos os estabelecimentos comerciais para esclarecer dúvidas da população sobre a referida lei e educar sobre as medidas que entrarão em vigor a partir de 19 de março.
No entanto, a equipe da Secretaria de Meio Ambiente e outras secretarias da Administração Municipal estão recebendo questionamentos relacionados a dúvidas da população sobre o tema. O objetivo da criação desta lei é conscientizar a população sobre o consumo excessivo de plástico. Portanto, a lei proíbe a distribuição gratuita das sacolas plásticas de qualquer natureza, inclusive as biodegradáveis. Mas os comerciantes poderão oferecê-las mediante pagamento aos clientes.
O preço da sacola deve ser especificado na nota fiscal, sendo que este valor não é tabelado, ficando a critério do empresário a definição. A lei prevê, em seu artigo 2º, inciso II, que o estabelecimento poderá oferecer outros tipos de embalagens, como sacos de papel, caixas de papelão, ecobags ou embalagens mais resistentes e duradouras. É importante ressaltar que a lei não se aplica às embalagens originais das mercadorias, às embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel e às embalagens de produtos alimentícios que vertam líquidos. “A Secretaria de Meio Ambiente está promovendo uma lei muito cautelosa, onde a população precisa ser educada e orientada sobre como agir e quais as melhores soluções. Por isso, estamos visitando os estabelecimentos para conversar com a população e oferecer orientação. Além disso, estamos distribuindo material educativo, para que todos compreendam a relevância deste cuidado com nossa cidade, estado e planeta”, comenta a secretária de Meio Ambiente, Cristiane Bandeira.