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Lei surge como nova ferramenta na investigação de crimes sexuais

Cadastro nacional de condenados por estupro

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Novo instrumento para auxiliar na apuração de crimes sexuais, o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro foi criado pelo Lei 14.069/2020, sancionada no início de outubro pelo Presidente da República. O cadastro servirá como um banco de dados e deverá conter informações como características físicas e impressões digitais, além de fotos e DNA dos condenados. Para o preso em liberdade condicional, também deverá constar informação do local de moradia e de trabalho nos últimos três anos.

A delegada Tatiana Barreira Bastos, diretora da Divisão de Proteção e Atendimento à Mulher e titular da 1ª Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Porto Alegre, destaca que o Cadastro poderá contribuir muito para a identificação desses criminosos. De acordo com a delegada, “será possível concentrar em um único banco de dados informações de todo o país, podendo auxiliar no cruzamento de informações, como modus operandi, características e, melhor ainda, com digitais e perfis genéticos para futuras confrontações com materiais coletados das vítimas”.

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Custeado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro será administrado pelo Ministério da Justiça. A partir de um termo de cooperação, a União e os estados definirão como será o acesso às informações e as responsabilidades de atualização e validação dos dados inseridos. Conforme explica a delegada Tatiana, “o termo de cooperação definirá as forma de acesso e quem terá acesso ao banco de dados. Possivelmente, as Polícias, o Ministério Público, o Poder Judiciário, ou seja, órgãos e instituições que compõem o Sistema de Justiça. Dificilmente, a população em geral terá acesso, como ocorre nos Estados Unidos. O termo de cooperação é que dirá o limite e quem poderá alimentar e acessar as informações desse cadastro nacional.”

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A delegada Tatiana destaca, ainda, que a criação deste mecanismo é um avanço importante na busca por frear as estatísticas de crimes sexuais no Brasil. Em 2018, foram registrados mais de 66 mil estupros no país, uma média de 180 por dia. Os números são do 12º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, e revelam outro alerta: 53,8% das vítimas têm menos de 13 anos. Ainda de acordo com a publicação, essas estatísticas são embasadas nos casos de violência sexual notificados à polícia e representam menos de 10% total de casos que acontecem no país.

No Rio Grande do Sul, de acordo com dados divulgados hoje (13) pela Secretaria da Segurança Pública (SSP), houve queda nos registros de crime de estupro no estado. Na leitura isolada de setembro, a redução é de -28,2% em relação a setembro de 2019. O cenário também é de retração ou estabilidade no comparativo de acumulados em nove meses de 2019 e 2020 entre os outros quatro indicadores de violência contra a mulher monitorados pela SSP: ameaças (-13,1%), lesões corporais (-10,1%), estupros (-1,6%) e tentativas de feminicídios (-0,8%).

Fonte: Polícia Civil/RS

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