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Justiça concede liminar contra aumento considerado abusivo em conta da RGE

Decisão do Juizado Especial Cível de Canela determina que fornecimento de energia seja mantido e impede negativação do consumidor

CANELA | Uma decisão do Juizado Especial Cível da Comarca de Canela concedeu uma liminar favorável ao advogado Jerônimo Terra Rolim em uma ação contra a RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., envolvendo o aumento expressivo no valor de uma conta de energia elétrica.

Conforme a decisão judicial, a fatura referente a julho de 2026, que normalmente apresentava valores próximos à média de R$ 275,47, chegou a R$ 963,37. O consumidor contestou a cobrança e alegou possível erro na medição ou na cobrança.

Ao analisar os documentos apresentados no processo, a Justiça destacou que as faturas anteriores demonstravam pagamentos entre R$ 128,63 e R$ 302,59 nos meses de janeiro a junho de 2026, com média aproximada de R$ 275,47. Diante da diferença significativa em relação à cobrança de julho, o pedido de tutela de urgência foi acolhido.

A decisão determina que a RGE mantenha o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora, suspendendo qualquer procedimento de corte relacionado à fatura contestada. Caso o fornecimento já tivesse sido suspenso, a empresa deveria restabelecê-lo no prazo de seis horas a partir da intimação.

Além disso, a concessionária foi proibida de incluir o nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, em razão do débito questionado. Caso a negativação já tivesse ocorrido, a empresa deveria providenciar a exclusão no prazo de 48 horas.

Depósito judicial

O despacho também autorizou o consumidor a realizar o depósito judicial de R$ 275,47, valor correspondente ao montante que reconhece como devido e próximo à sua média histórica de consumo.

A decisão estabeleceu ainda multa de R$ 500 por dia, em favor do autor, caso haja descumprimento das determinações judiciais, limitada inicialmente a R$ 4 mil.

A medida tem caráter liminar, ou seja, foi concedida de forma urgente antes do julgamento definitivo da ação. A decisão não representa, neste momento, uma conclusão definitiva sobre a origem da diferença na fatura, que deverá ser analisada no decorrer do processo.

O caso tramita no Juizado Especial Cível da Comarca de Canela, e tem como ré a RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. A decisão foi assinada em 21 de agosto de 2026.

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