12.1 C
Canela
domingo, novembro 24, 2024
spot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_img
spot_img
InícioPrefeituraFuncionamento de bares e lanchonetes continua proibido por decretos municipal e estadual

Funcionamento de bares e lanchonetes continua proibido por decretos municipal e estadual

Publicidade

A Vigilância Sanitária e a Fiscalização de Posturas da Secretaria da Fazenda de Gramado divulgaram Nota Técnica na tarde desta quinta-feira, dia 4, informando que segue proibido o funcionamento de bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas por tempo indeterminado. A medida atende decretos municipais e principalmente o decreto do Governo do Estado que criou o Modelo de Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul. A última atualização do decreto estadual mantém as restrições a este tipo de estabelecimento para as cidades e regiões incluídas nas bandeiras preta, vermelha, laranja (caso de Gramado) e amarela, cores que apontam a situação epidemiológica de cada área.

Publicidade

A nota técnica informa que está proibida, também toda e qualquer prática de jogos, sejam eles de cartas, bilhar, tabuleiros, sinuca, bochas, entre outros, considerando que estas atividades podem motivar a aglomeração de pessoas no interior ou fora dos estabelecimentos.

Os negócios que exercerem em conjunto as atividades de bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas e de lanchonetes, casas de chá, sucos e similares, e que produzem lanches para serem consumidos em suas dependências, só podem oferecer o serviço de lanchonete mediante sistema de pegue-leve ou de tele-entrega, devendo ser interrompido o serviço de bar.

Publicidade

A verificação das condições de cada estabelecimento será realizada pela Fiscalização da Vigilância Sanitária e pela Fiscalização de Posturas da Secretaria da Fazenda, de forma individual ou em conjunto. Para a determinação de como será o funcionamento do estabelecimento misto (Bar e Lanchonete), a fiscalização tomará como base a atividade que o estabelecimento comercial pratica no momento da vista, independentemente das atividades que constem no alvará de localização e funcionamento, orientando o proprietário do local de como deverá proceder no atendimento ao público.

Confira a Nota Técnica nº 001/2020 Aqui

Publicidade


Artigos Relacionados
Leia também
CANELA | Conforme nota divulgada pela Corsan, moradores dos bairros Leodoro de Azevedo e Fundo do Campo, em Canela, terão o fornecimento de água normalizado gradativamente na tarde deste sábado, 23/11. A Corsan está consertando uma rede de água...
SÃO FRANCISCO DE PAULA | Durante a sexta-feira (22/11), foi realizada uma operação conjunta entre Policiais Militares do 2° Pelotão de Policiamento Militar Ambiental de Canela e Inspetoria Veterinária do Estado. A ação teve fiscalização veicular, com abordagens e...
spot_img
spot_imgspot_imgspot_img

Populares

spot_imgspot_imgspot_img

Leia Mais

Publicidade

Iniciar conversa 👍
1
Seja bem vindo!
JD Canela
Olá! 😀
Quer receber notícias no seu WhatsApp?
Nos envie um "oi" e te enviamos o link para participar.