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terça-feira, 30 dezembro, 2025
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Funcionamento de bares e lanchonetes continua proibido por decretos municipal e estadual


A Vigilância Sanitária e a Fiscalização de Posturas da Secretaria da Fazenda de Gramado divulgaram Nota Técnica na tarde desta quinta-feira, dia 4, informando que segue proibido o funcionamento de bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas por tempo indeterminado. A medida atende decretos municipais e principalmente o decreto do Governo do Estado que criou o Modelo de Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul. A última atualização do decreto estadual mantém as restrições a este tipo de estabelecimento para as cidades e regiões incluídas nas bandeiras preta, vermelha, laranja (caso de Gramado) e amarela, cores que apontam a situação epidemiológica de cada área.

A nota técnica informa que está proibida, também toda e qualquer prática de jogos, sejam eles de cartas, bilhar, tabuleiros, sinuca, bochas, entre outros, considerando que estas atividades podem motivar a aglomeração de pessoas no interior ou fora dos estabelecimentos.

Os negócios que exercerem em conjunto as atividades de bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas e de lanchonetes, casas de chá, sucos e similares, e que produzem lanches para serem consumidos em suas dependências, só podem oferecer o serviço de lanchonete mediante sistema de pegue-leve ou de tele-entrega, devendo ser interrompido o serviço de bar.

A verificação das condições de cada estabelecimento será realizada pela Fiscalização da Vigilância Sanitária e pela Fiscalização de Posturas da Secretaria da Fazenda, de forma individual ou em conjunto. Para a determinação de como será o funcionamento do estabelecimento misto (Bar e Lanchonete), a fiscalização tomará como base a atividade que o estabelecimento comercial pratica no momento da vista, independentemente das atividades que constem no alvará de localização e funcionamento, orientando o proprietário do local de como deverá proceder no atendimento ao público.

Confira a Nota Técnica nº 001/2020 Aqui

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