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Foi mantida a prisão preventiva da mãe acusada de matar as filhas gêmeas em Igrejinha

IGREJINHA | A 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS negou o habeas corpus impetrado pela defesa da mulher acusada de matar as filhas gêmeas em Igrejinha. A sessão de julgamento ocorreu na manhã desta terça-feira (18/2). Ela tornou-se ré em janeiro deste ano, passando a responder por duplo feminicídio qualificado. As crianças, de seis anos, morreram em outubro do ano passado.

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Segundo a decisão, os laudos periciais apontaram que a morte da primeira menina ocorreu por insuficiência respiratória e hemorragia pulmonar, com possibilidade de intoxicação. A irmã faleceu oito dias depois, sob circunstâncias desconhecidas. Conforme a magistrada, Viviane de Faria Miranda, embora os exames do Instituto-Geral de Perícias (IGP) não tenham detectado substâncias tóxicas ou veneno nas amostras coletadas, também não estabeleceram uma causa de morte diversa capaz de infirmar, de plano, a possibilidade de ação externa. A investigação revelou que a ré apresentava transtorno de personalidade e histórico de instabilidade emocional, além de buscas na internet sobre substâncias tóxicas.

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A defesa alegou falta de provas e questionou um suposto machismo estrutural na condução do caso, argumentando que o pai das crianças não foi investigado com o mesmo rigor. No entanto, a relatora destacou que a análise seguiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que busca evitar estereótipos sem comprometer a objetividade da investigação. Ressaltou ainda que sua aplicação não implica tratamento favorável automático nem presunção de inocência, mas assegura um julgamento isento de vieses, com base em provas e fatos concretos. Os indícios de autoria recaem sobre a mãe com base em provas concretas, como laudos periciais, prontuários médicos e circunstâncias dos óbitos. Além disso, “as filhas estavam sob seus cuidados no momento em que ocorreram os falecimentos, o que reforça a suspeita de sua responsabilidade”, pontuou a Desembargadora.

Acompanharam o voto da magistrada, o Desembargador Luciano André Losekann, Presidente da Câmara, e a Desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch.

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