O dia 7 de agosto é conhecido como o Dia Estadual da Lei Maria da Penha. Há 14 anos a lei era sancionada, e estabelecia ser crime todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar no país. A legislação, ainda recente, traz a tona assuntos como a importância de denunciar os casos de violência contra a mulher.
No Estado do RS, no primeiro semestre de 2020, predominado pela pandemia de coronavírus (Covid-19), houve um aumento de 73% nos casos de violência doméstica. Também houve crescimento de 24% nos feminicídios. Conforme a coordenadora do Creas, Marianna Moreira, são números alarmantes, visto que na maioria das vezes há subnotificação de casos e denúncias. ” É importante sempre levarmos em consideração que, historicamente, os dados de violência doméstica são subnotificados. Durante a pandemia, talvez, essa característica seja agravada, principalmente se levarmos em consideração que muitas mulheres estão em isolamento social com seu agressor”, afirma.
Marianna ainda reitera a importância da mulher se sentir segura e confiante em contar com os serviços públicos. “Seja os setores de segurança, saúde, judiciário ou assistência social, todos estão a postos para ajudá-las a romper com a violência. Destacamos que recentemente foi sancionada uma Lei que garante o pleno funcionamento, durante a pandemia de Covid-19, de órgãos de atendimento à mulheres vítimas de violência doméstica, os quais passaram a ser considerados serviços essenciais”, comenta.
ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO
As mulheres vítimas de violência doméstica passaram a ser atendidas em setembro de 2019 pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).
Durante este quase um ano cerca de 100 mulheres vítimas de violência doméstica foram atendidas. “Esse número não representa, nem de perto, o total de mulheres que sofreram agressões nesse período, tendo em vista que muitas não procuram ou ainda recusam ajuda”, confirma Marianna Moreira.
No atendimento são desenvolvidas ações de orientação, acolhimento, escuta qualificada e acompanhamento psicológico, social e jurídico, com o objetivo de fortalecer e possibilitar que ela conheça seus direitos e consiga romper com o ciclo da violência. A mulher pode espontaneamente procurar o serviço ou ser encaminhada por algum parceiro da Rede de Proteção à Mulher.
Ainda, após o Creas ter passado a realizar esses atendimentos, houve a rearticulação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (Comdim) e da Rede de Proteção à Mulher, com o objetivo de que o município se fortaleça no combate à violência contra a mulher.
VIOLÊNCIA NÃO É APENAS FÍSICA
Muitas pessoas ainda acreditam no estigma que para ser violentado, precisa ter sofrido agressão física. Porém, a violência pode ocorrer de diversas formas: além da física, há a psicológica, sexual, patrimonial e moral.
“Nesse ponto, é importante destacar que não precisa deixar hematomas na pele para ser violência, se fere a autoestima e limita os direitos como cidadã também merece cuidado. Conhecer seus direitos básicos, distinguir atitudes violentas e saber o que é crime são os primeiros passos para reconhecer e acabar com a cultura machista da violência doméstica. A agressão física quase sempre é perceptível, mas também não é normal ser humilhada, diminuída, perseguida, impedida de usar determinada roupa ou ter contato com alguma pessoa, forçada a praticar relações sexuais (inclusive, no casamento), não ter acesso aos seus bens pessoais, dentre tantas outras atitudes. Tudo aquilo que não tem comum acordo entre as partes ou não é consentido pode ser caracterizado como uma violência. Na dúvida, procure ajuda!”, complementa Marianna.
COMO DENUNCIAR
Diversos fatores acarretam em não denunciar, dentre eles, a dependência afetiva e/ou financeira do parceiro, a falta de apoio familiar, o medo, a vergonha, a insegurança sobre o futuro, ameaças do agressor, pelos filhos ou por acreditar que a violência vai acabar. Além dos meios tradicionais, durante a pandemia diversas campanhas foram lançadas para facilitar a denúncia.
•Disque 180: a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência é um serviço gratuito oferecido pela Secretaria Nacional de Políticas, desde 2005.
•Emergências pelo 190 (Brigada Militar)
•Polícia Civil: 197, presencialmente ou ainda pela Delegacia Online
•Disque denúncia: 181
•Campanha Máscara Roxa: permite às mulheres vítimas de violência denunciarem os seus agressores nas farmácias que tiverem o selo “Farmácia Amiga das Mulheres”.
•Campanha Sinal Vermelho: também em parceria com farmácias cadastradas, consiste em um “X” vermelho na palma da mão a ser mostrado para algum atendente do estabelecimento, ele irá entender se tratar de uma denúncia e acionará a Polícia Militar.