O Departamento de Cultura que integra a Secretaria de Turismo trabalha na elaboração e encaminhamentos legais da Lei Paulo Gustavo, que acaba de ser regulamentada pelo governo federal. O próximo passo é a apresentação do Plano de Ação, ao qual está condicionada a liberação dos recursos de aproximadamente 415 mil reais para o município. O prazo legal para apresentação do documento é até final de julho, por meio da plataforma Transferegov.br.
O responsável pelo Departamento de Cultura de Canela, Moisés Souza, explica que os recursos podem ser investidos no apoio a produções audiovisuais e salas de cinema, a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, a cineclubes e a festivais e mostras, além de outras áreas da cultura.
Moisés destaca que os produtores de cultura de Canela terão acesso aos recursos por meio de edital a ser publicado em momento oportuno. Podem concorrer à verba da lei pessoas físicas, empresas, pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil que atuem na área de cultura.
Além disso, os projetos submetidos ao Edital (que está em elaboração pelo Departamento de Cultura e será publicado em breve, devem ser das seguintes áreas);
Interessados em participar já podem se reiterar do assunto por meio do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 que regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. (acesso em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11525.htm)
Audiovisual
- Produções audiovisuais;
- Reforma, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema;
- Capacitação, formação e qualificação em audiovisual;
- Apoio a cineclubes;
- Realização de festivais e mostras;
- Realização de rodadas de negócios;
- Memória, preservação, e digitalização de obras e acervos;
- Apoio a observatórios, publicações especializadas, pesquisas sobre o audiovisual;
- Desenvolvimento de cidades de locação;
- Apoio a micro e pequenas empresas;
- Serviços independentes de vídeo por demanda, cujo catálogo seja composto por ao menos 70% de produções nacionais;
- Licenciamento de produções audiovisuais para a exibição em redes de televisão pública;
- Distribuição de produções audiovisuais nacionais.
Demais áreas culturais
- Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;
- Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou a manifestações culturais;
- Circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;
- Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas devido às medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia.
A Lei Complementar 195, conhecida como Lei Paulo Gustavo (LPG) prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para aplicação em ações emergenciais que visem combater e minimizar os efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural e leva o nome do humorista Paulo Gustavo, que morreu em decorrência da doença, em 2021, aos 42 anos.