O Decreto Municipal 2165, publicado nesta sexta-feira (27) prevê que servidores e empregados públicos municipais do Poder Executivo, ocupantes de funções públicas oriundas de contratos administrativos e Conselheiros Tutelares inseridos no grupo elegível para imunização contra a Covid-19, nos termos definidos pela Secretaria Municipal da Saúde, deverão submeter-se à vacinação de forma obrigatória, sobre pena de falta disciplinar.
A ação é fundamentada pelo artigo 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que permanece em vigor por força da decisão cautelar proferida na ADI 6.625, do Distrito Federal, pelo E. Supremo Tribunal Federal (STF), que preconiza que para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas.
A justa causa deverá ser entregue como parecer, laudo ou atestado médico, que será submetido ao médico designado, o qual poderá sobrepô-lo e considerar inválida a justificativa apresentada.