A Administração Municipal de Canela recepciona na tarde deste sábado (5), o Plano de Ação Regional elaborado pela Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amesne), que prevê cinco ações de combate à pandemia.
O plano prevê cinco ações que foram apresentadas ao Governo do Estado, que em 2 de junho, solicitou, após segundo alerta do Sistema 3As de Monitoramento a região, adoção imediata das seguintes medidas:
AÇÃO 1: Identificando o percentual de contaminação acima de 70% (setenta por cento) nas faixas etárias de 20-59 anos nos últimos meses, sendo estes o público de mercado de trabalho, em sua grande maioria sem cobertura vacinal, faz-se necessário: Executar a CAMPANHA DE TESTAGEM PELA VIDA A SER EXECUTADA EM PARCERIAS PÚBLICO X PRIVADO.
AÇÃO 2: Execução pela Secretaria Municipal de Saúde de monitoramento dos pacientes positivos isolados, incluindo fiscalização para verificar se estão sendo cumpridas as orientações. No acompanhamento do paciente, pode-se orientar a reconsulta e avaliação médica aos quadros clínicos que tiverem piora, evitando desta forma internações tardias. Meta de checagem quanto ao cumprimento do isolamento domiciliar: 10% do total de contaminados diário.
AÇÃO 3: Campanha institucional de conscientização para o cumprimento dos protocolos obrigatórios e variáveis inerentes ao Sistema 3As. Utilização da ficha de auto avaliação dos protocolos obrigatórios inerentes ao Sistema 3As.
AÇÃO 4: Fiscalização dos protocolos obrigatórios e variáveis inerentes ao Sistema 3As, inclusive nos serviços essenciais. Utilização do Termo de Responsabilidade Sanitária com entidades, associações, empresas, outros.
AÇÃO 5: Medidas restritivas e obrigatórias:
• Isolamento das áreas públicas de lazer com fechamento de praças e brinquedos;
• Entrada permitida nos restaurantes até as 22h e fechamento do estabelecimento até as 23:59;
• Fica vedado em toda a região MÚSICA AO VIVO, em estabelecimentos fechados ou abertos;
• Máximo de 100 pessoas na realização de eventos corporativos e demais eventos somente mediante autorização do comitê técnico regional da serra – regra válida por no mínimo 15 dias.