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Canela fortalece ações de orientação para o manejo adequado de resíduos de saúde

CANELA | Resíduos gerados pelos serviços de saúde humana ou animal de Canela precisam ser descartados de maneira adequada, conforme determinam as resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), valendo também para laboratórios, farmácias e necrotérios. No sentido de orientar a população sobre a maneira correta de realizar esses procedimentos, a Prefeitura Municipal, por meio do Departamento de Saneamento, esclarece que todos os estabelecimentos dessas áreas precisam seguir as medidas de manejo, a fim de evitar riscos para a própria comunidade.

Para observar se essas medidas estão sendo seguidas, e buscando também reforçar a informação junto aos estabelecimentos, o Município está realizando visitas em farmácias, clínicas médicas, de vacinação e veterinárias, entre outros estabelecimentos, públicos e privados. A população também deve procurar esses locais para realizar o descarte reverso de seringas, dejetos de curativos, medicamentos vencidos, entre outros.

Nas próximas semanas, os técnicos da Secretaria de Meio Ambiente também irão promover vistorias informativas em estúdios de tatuagem e salões de beleza que oferecem serviços de manicure, pedicure e podologia. Esses estabelecimentos devem seguir as mesmas regras dos serviços de saúde e ter caixas coletoras nas cores laranja e amarela, sendo a primeira para medicamentos com prazo de validade ultrapassado, e a segunda para materiais perfurocortantes, esclarece o Departamento de Saneamento da Prefeitura.

Separação dos resíduos de saúde por grupos

De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente, cada um dos grupos de resíduos de saúde deve ser descartado obedecendo às regras de manejo da normativa nº 222/2018 da Anvisa, que determina a separação em lixeiras e sacos com cores específicas – como sacolas na cor branco-leitoso para materiais infectantes e caixas rígidas para perfurocortantes, entre outros. A separação é a seguinte:

Grupo A: lixo que pode conter material biológico e sangue, como luvas, tecidos e vacinas vencidas;
Grupo B: estão substâncias químicas perigosas, como reagentes de laboratórios e quimioterápicos;
Grupo C: é composto por material com potencial radioativo, como lâminas de raio X;
Grupo D: resíduo comum, como papéis de escritório e restos de alimentos;
Grupo E: itens perfurocortantes, como agulhas, lâminas de bisturi e ampolas de vidro.

A responsável pelo setor de Saneamento, Laci Gross, destaca que os estabelecimentos do ramo precisam atuar com um Plano de Gerenciamento de Resíduos em vigor, considerando o grupo de risco em que seus resíduos estão inseridos, e também oferecendo uma política reversa de resíduos – para que a população possa levar os materiais de volta após o uso ou vencimento.

Além do Plano de Gerenciamento, os estabelecimentos também precisam manter outros cuidados no momento do descarte: a separação adequada; o acondicionamento e a identificação do material; o armazenamento de acordo; a coleta e o transporte; o tratamento e a destinação; e ser passível de rastreamento e estar com a documentação em dia. Todas essas medidas reduzem o risco sanitário, ambiental e ocupacional, mantendo o gerenciamento de resíduos alinhado à legislação, orienta o Departamento de Saneamento.

Tratamento domiciliar dos resíduos de saúde

No caso dos resíduos gerados durante tratamentos de saúde em casa, tanto de humanos quanto de animais, com materiais resultantes como medicamentos vencidos e seringas, a comunidade deve se valer da logística reversa de descarte, levando os materiais até farmácias e outros estabelecimentos indicados – públicos e privados.

Medicamentos fora do prazo de validade não devem ser jogados no vaso sanitário, pia ou lixo comum, conforme o Decreto Federal nº 10.388/2020. Esse tipo de resíduo deve ser entregue em farmácias privadas, farmácia municipal, unidades básicas de saúde e outros estabelecimentos de saúde. Confira os endereços dos serviços públicos que recebem:

UBS Santa Marta: Rua Primeiro de Janeiro, nº 909, bairro Santa Marta
UBS Central: Rua Sete de Setembro, nº 340, bairro Centro
UBS Leodoro de Azevedo: Rua Tio Elias, nº 385, bairro Leodoro de Azevedo
UBS Canelinha: Rua Adalberto Wortmann, nº 20, bairro Canelinha
UBS São Luiz: Rua Cézar Pedro Raymundo, nº 48, bairro Bom Jesus
Serviço de Atendimento Especializado (SAE Hortênsias): Rua João Pessoa, nº 104, bairro Centro
Centro de Atenção Psicossocial (Caps): Rua São Francisco, nº 180, bairro Centro
Academia Municipal: Rua Leopoldo Prux, 14, bairro Centro

Seringas, agulhas e lancetas usadas também não podem ser descartadas no lixo comum ou reciclável, pois geram risco a quem faz a manipulação e separação desses materiais. A orientação é que sejam acondicionadas imediatamente após o uso em recipiente rígido, resistente à perfuração e com tampa. Em seguida, deve-se levar o material até um posto de saúde ou outro serviço que receba esse conteúdo para realizar o encaminhamento correto.

Texto: Adriana Rabassa/Prefeitura de Canela

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