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terça-feira, 02 setembro, 2025
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Câmara de Gramado revoga lei que proibia distribuição gratuita de sacolas

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GRAMADO | A Lei Municipal nº 3.808/2020, criada pela Câmara de Gramado durante a 14ª Legislatura (2017-2020), nasceu com um propósito nobre: reduzir o consumo de sacolas plásticas e promover maior consciência ambiental entre a população. Inspirada em práticas já adotadas em outros municípios e países, a legislação foi concebida como uma medida educativa, buscando diminuir o impacto ambiental causado pelo uso excessivo do plástico, um dos maiores vilões da poluição urbana e dos ecossistemas naturais.

Por se tratar de um tema sensível, que envolve mudança de hábitos da população, a entrada em vigor da lei foi adiada algumas vezes por meio de decretos municipais, permitindo maior tempo de adaptação e campanhas de conscientização. Somente em 2024 a norma passou a vigorar efetivamente em Gramado.

No entanto, a aplicação prática trouxe consequências diferentes das esperadas. A proibição da distribuição gratuita de sacolas acabou transferindo o custo ao consumidor, que passou a pagar pelo item, o que gerou insatisfação e a sensação de que a medida não cumpria seu objetivo ambiental. Muitos cidadãos expressaram a crítica de que “pagar não fere o meio ambiente, gratuita fere”, reforçando o entendimento de que a lei, embora bem-intencionada, não estava atingindo seus fins.

Ao longo dos meses, a Câmara e a Prefeitura receberam inúmeras manifestações da comunidade, apontando que a política pública se mostrava ineficaz, uma vez que não houve significativa redução do consumo das sacolas, mas apenas uma transferência de custos. Diante desse cenário, o Poder Executivo protocolou na Casa Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 070/2025, propondo a revogação da norma.

Em respeito ao princípio democrático, a Câmara promoveu uma audiência pública no dia 22 de agosto, abrindo espaço para que moradores, entidades e representantes do comércio pudessem se manifestar. O debate deixou evidente que a maior parte da comunidade estava insatisfeita com a forma como a lei foi aplicada, reforçando a necessidade de revisão da medida.

Com base nesse diálogo, o projeto foi levado à votação na Sessão Ordinária desta segunda-feira, 1º de setembro, recebendo aprovação unânime dos vereadores. Assim, a Lei nº 3.808/2020 foi oficialmente revogada no município.

É importante destacar que a revogação não deve ser interpretada como um retrocesso na proteção ambiental, mas como um ajuste necessário diante da realidade prática. A medida abre espaço para que Gramado adote novas estratégias mais justas, eficientes e educativas, que realmente conciliem a preservação ambiental com os direitos dos consumidores.

A Câmara de Gramado reafirma, assim, o seu papel de protagonista no debate público: ouvir a comunidade, avaliar a efetividade das políticas e corrigir os rumos quando necessário. O Legislativo demonstra mais uma vez que seu compromisso é com o bem-estar coletivo, garantindo que as leis atendam de forma equilibrada tanto às demandas ambientais quanto às necessidades sociais e econômicas da cidade.

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