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Bebidas nos estádios: MP gaúcho revê posicionamento contrário

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Deputados protocolaram projeto para regulamentar consumo e comemoram o novo entendimento do órgão.

Em recente manifestação, o Ministério Público gaúcho alterou o posicionamento contrário ao consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol. A titular da Promotoria do Torcedor da Capital, Débora Balzan, afirmou que é favorável à liberação durante os jogos. Conforme a promotora, não existem dados comprovando ou demonstrando a ligação concreta e direta do consumo de álcool dentro dos estádios com o aumento de violência.

O novo posicionamento do MP foi comemorado pelo grupo de parlamentares que protocolou, em dezembro do ano passado, um projeto de lei para a retomada da venda de bebidas nos estádios. O deputado Giuseppe Riesgo (NOVO), que liderou o movimento na Assembleia Legislativa, pontuou que a alteração no entendimento do Ministério Público reconhece a possibilidade uma regulamentação responsável sobre o tema.

“Iniciamos este debate em 2019 e desde então consolidamos um projeto que oferece uma solução séria. A manifestação da Promotoria do Torcedor vai ao encontro do que pensamos e defendemos. Acredito que debater uma solução, que devolva o poder de escolha para o consumidor e para os clubes de futebol, é um dever do Parlamento para com toda a sociedade gaúcha”, afirmou Riesgo.

Entre o grupo de parlamentares que assinaram a proposta, além do proponente Giuseppe Riesgo, estão o deputado Fábio Ostermann (NOVO), Sérgio Turra (PP), Marcus Vinícius (PP), Gaúcho da Geral (PSD), e Gerson Burmann (PDT).

Projeto de Lei

Como medida de segurança, o projeto prevê a comercialização e o consumo exclusivamente de bebidas cuja gradação alcoólica não exceda a 14%. Bem como, nas partidas com expectativa de público superior a 20 mil pessoas, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas somente será permitida se o local do evento contar com uma central de monitoramento por imagens.

Quanto a fiscalização do cumprimento das regras, ficará ao encargo das entidades responsáveis pelo evento, sendo passíveis de penalidades como advertência escrita, multa, e, em casos mais graves, a suspensão do direito de comercializar bebidas alcoólicas.

Cenário em outros estados

Atualmente, 13 estados brasileiros já têm leis que regulamentam o comércio de bebidas em estádios. São eles: Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Mato Grosso.

Foto: Adelar Martins

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