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Auditores-Fiscais resgatam trabalhadores em condições análogas à escravidão em Gramado

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Auditores-Fiscais do Trabalho da Gerência de Caxias do Sul resgataram dois trabalhadores em condições análogas às de escravo durante operação realizada entre os dias 13 e 21 de setembro em Gramado. A ação fiscal buscou identificar situações de trabalho degradante e irregularidades trabalhistas, a fim de garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores.

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Durante a operação, foram inspecionados três estabelecimentos no município de Gramado, que desenvolviam atividades rurais, urbanas e domésticas. Em um dos estabelecimentos fiscalizados, foram resgatados dois trabalhadores com idades de 55 e 54 anos. Esses trabalhadores realizavam atividades rurais em propriedades de um empregador.

Irregularidades

Os trabalhadores não recebiam a integralidade dos salários e viviam em moradias em condições precárias. As moradias foram interditadas porque eram insalubres, apresentavam problemas nas instalações elétricas e não forneciam proteção contra intempéries.

Os valores pagos mensalmente eram inferiores ao salário-mínimo. Os trabalhadores eram analfabetos e assinaram documentos apresentados pelo empregador. Os recibos salarias constavam valores superiores aos pagos efetivamente aos dois empregados.

Além disso, os valores pagos tinham uma série de descontos sob as mais diversas justificativas sem fundamento legal. Somente os valores que deixaram de ser pagos aos trabalhadores nos últimos dois anos alcançam o montante de R$ 43.000,00.

Condições degradantes

Os empregados recorriam a doações de cestas básicas oferecidas pelo município ou por terceiros, para sua alimentação. As roupas utilizadas pelos trabalhadores também provinham de doações.

Os resgatados foram acolhidos pela assistência social do município de Gramado. O empregador, até o presente momento, ainda não efetuou o pagamento das verbas rescisórias e rejeitou a celebração de Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho. Em razão disso, o MPT ajuizará uma Ação Civil Pública pleiteando o pagamento das verbas rescisórias e indenizações por dano moral individual e coletivo.

Os dois trabalhadores resgatados receberão o seguro-desemprego do trabalhador resgatado, três parcelas de um salário mínimo (R$ 1.320), emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A força-tarefa também constatou fraude ao benefício do seguro-desemprego. Além da devolução dos valores recebidos indevidamente, o empregador responderá criminalmente pela fraude praticada. Além dos Auditores-Fiscais do Trabalho, participaram ainda da operação, integrantes do Ministério Público do Trabalho, da Polícia Federal e da Polícia Civil.

Fonte: Sinait

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