CANELA | Agentes da Polícia Civil de Canela, em apoio a Polícia Federal, prenderam na tarde de terça-feira (11) uma mulher que estava foragida da Justiça e havia sido condenada por participação em um sequestro de uma criança ocorrido em Criciúma, em Santa Catarina.
A prisão aconteceu por volta das 14h, no bairro São Luiz, em Canela. A equipe policial realizou o monitoramento da residência durante horas, até conseguir confirmar que a mulher procurada estava no local.
Segundo as informações apuradas com exclusividade pela nossa reportagem, em determinado momento a foragida abriu uma pequena janela existente na porta da residência e a fechou rapidamente. Utilizando equipamentos de observação à distância, os policiais conseguiram visualizar o rosto da mulher e confirmar sua identidade.
Após a confirmação, os agentes cercaram o imóvel e entraram no local, realizando o arrombamento da porta. A mulher foi presa e estava acompanhada de outra mulher e de um homem, que não eram procurados pela Justiça.
Condenada por sequestro de criança
A mulher presa era a única integrante do grupo envolvido no crime que ainda permanecia foragida. Ela havia sido condenada pela Justiça de Criciúma por crimes relacionados ao sequestro de uma criança e outros delitos praticados pelo grupo criminoso.
A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma, condenou seis integrantes da associação criminosa a penas que, somadas, ultrapassam 150 anos de prisão. As condenações individuais variam entre 21 e 29 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de extorsão mediante sequestro, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo.
O sequestro ocorreu na madrugada de 23 de agosto de 2023. Conforme a denúncia, a criança foi retirada da frente da própria residência depois que os criminosos renderam o pai utilizando uma arma de fogo.
Horas depois, os sequestradores teriam exigido mais de R$ 11 milhões pelo pagamento do resgate. A criança chegou a ser levada para outro Estado durante a ação.
As investigações também apontaram que o grupo atuava com veículos provenientes de atividades criminosas. Dois automóveis com placas adulteradas teriam sido utilizados na execução do sequestro.
As penas aplicadas aos seis réus foram de 21 anos, seis meses e 17 dias para dois deles; 25 anos, seis meses e 28 dias para outros dois; 28 anos, oito meses e três dias para um quinto integrante; e 29 anos, seis meses e 29 dias para o sexto condenado.
Todos os demais envolvidos já estavam presos. A mulher localizada em Canela era a única que ainda permanecia foragida.
Conforme apurado, a participação dela no sequestro teria ocorrido como motorista do grupo durante a ação criminosa que resultou na retirada da criança de sua residência, em Santa Catarina.
A sentença ainda é passível de recurso.




















