A limitação de horário para livre acesso ao Loteamento Laje de Pedra foi derrubada através de ação movida pela Promotoria de Justiça de Canela. Desde 2018, pessoas que não fossem moradoras somente poderiam ingressar no loteamento Laje de Pedra até as 17hs, após este horário eram barradas pelo serviço de portaria. Nesta terça-feira (11), a Juíza Simone Chalela atendeu ao pedido liminar da ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Canela e determinou que a Associação dos Proprietários do Parque Laje de Pedra é obrigada a permitir a entrada de qualquer cidadão, morador ou não, no Laje de Pedra, mesmo após às 17h.
Ainda na decisão da Juíza, “Defiro a Tutela de Urgência para determinar à requerida que se abstenha de efetuar limitação de horário para que os cidadãos não moradores do Loteamento Laje de Pedra ingressem no referido espaço público, autorizando-se a sua entrada após identificação garantindo-se o direito de ir e vir, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil pelo descumprimento”.
Desde 2018 a Promotoria havia sido comunicada por cidadãos que haviam sido barrados na portaria. Na ocasião foi instaurado um inquérito civil para tentar resolver administrativamente a conduta adotada pela portaria, mas durante todo esse tempo a Associação do Laje de Pedra se negou a cumprir, sempre limitando o acesso das pessoas após às 17h. Então o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública junto à justiça para permitir o livre acesso da comunidade ao loteamento