Durante esta semana, o Veto Parcial n.° 001/22 do Executivo Municipal referente a PLL 23/2022 que altera dispositivos da Lei Municipal n.º 3.808/2020, que trata sobre a proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas aos consumidores em todos os estabelecimentos comerciais de Gramado passará por Comissões e na sequência será agendada uma Audiência Pública na qual o Executivo defenderá as razões do veto. A audiência deve acontecer em até 30 dias e após, os vereadores decidirão se aceitam ou não o veto.
É importante lembrar que não se trata de uma lei nova, a dita Lei das Sacolinhas existe desde julho de 2020, o que se discute é o prazo de adaptação das empresas, no qual elas devem abolir a doação das sacolas plásticas, vendendo-as ou substituindo-as por outros materiais autorizados na lei.
O Executivo trabalha atualmente para implementar uma Campanha de Conscientização da População e Empresariado, através de uma forte campanha educacional sobre a redução do uso de plástico.