O prefeito Constantino Orsolin sancionou, na manhã de sexta-feira (28), a lei complementar nº 86/2020. Aprovada recentemente pela Câmara de Vereadores, ela inclui cargos no “Quadro de Cargos Estatutários em Extinção”. Na prática, os ocupantes da função de “Enfermeiro II” da rede municipal, que trabalham 30 horas semanais, poderão migrar para o regime de 40 horas.
A alteração surgiu pelo fato de enfermeiros com carga horária semanal de 30 horas acabam excedendo sua jornada devido à demanda dos serviços nas unidades básicas de saúde. Assim, cada profissional terá 90 dias, a partir da vigência da norma, para pedir a alteração de maneira irreversível. Solicitada essa mudança, que implicará no acréscimo proporcional dos vencimentos, não será possível retroceder.
“As justificativas foram enviadas à Câmara, que entendeu conosco a importância do tempo a mais que as enfermeiras se dedicam ao trabalho. A lei está aí é é uma opção para quem quiser aderir”, comentou o secretário de Saúde Vilmar Santos. “A mola mestra de uma UBS é o médico, mas quem dá toda a sustentação são os enfermeiros. Vocês merecem, porque até hoje não recebemos uma queixa do trabalho de vocês”, ressaltou o prefeito Constantino Orsolin.
Segundo a enfermeira Catiana Benetti, coordenadora da UBS Santa Marta e representante do Conselho Regional de Enfermagem, a legislação é considerada um marco da profissão em Canela. “Desde 2012 lutamos pela aquisição desse direito. Não acreditávamos que, de fato, isso pudesse acontecer, pois estava incomodando a todas nós. É um reconhecimento muito importante da nossa profissão”, falou a profissional.
Foto: Márcio Cavalli